O ponto facultativo é uma data próxima a feriados que estão dentro do nosso calendário e são de fato obrigatórios de acordo com a legislação brasileira, na qual pode haver folga do expediente ou não.
Essas datas são definidas com um ano de antecedência e são liberadas por meio de decreto publicado no Diário Oficial todos os anos.
Esse tipo de liberação é mais comum para servidores públicos, pois a maioria dos órgãos que atuam como, escolas municipais e repartições, segue as datas comemorativas que são liberadas no decreto mencionado acima.
Sendo assim acaba gerando um pouco de dúvida entre os trabalhadores, toda vez que um novo calendário é apresentado, geralmente isto acontece por que as empresas privadas podem escolher se irão suspender as suas atividades ou não, já que elas não têm a obrigação de fazer essas dispensas.
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
A diferença entre os dois termos é:
Ponto facultativo: O nome já diz, é opcional, principalmente para o setor privado, além do mais a lei proíbe que os profissionais trabalhem aos feriados, diferente das datas facultativas.
Feriado: Este é estabelecido por meio de decreto, no total são três tipos de datas comemorativas diferentes, sendo eles, nacionais, estaduais e municipais, as quais são fixas, sendo assim estão presentes no nosso calendário todos os anos.
É proibido trabalhar no feriado?
Existe uma lei que garante aos trabalhadores em geral o descanso obrigatório nos feriados, sem prejuízo aos seus salários, porém, esta lei também prevê que existam atividades que permitem o trabalho nestas datas.
Seja por previsão legal ou convencional, ou por autorização do Ministério do Trabalho e Empregado.
Já a Lei n° 10.607, se refere aos feriados nacionais válidos em todo o território brasileiro.
Ela aborda também que as leis municipais são responsáveis por determinar os feriados religiosos de acordo com os costumes e tradição de cada cidade.
Quem trabalha no ponto facultativo recebe hora extra?
Não, pois, como explicamos, liberar folga nestas datas é opcional às empresas, sendo assim a empresa não é obrigada a fazer o pagamento de horas extras, desde que o profissional cumpra sua jornada de trabalho regular.
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2016/11/Calendário-1024x660.jpg)
Caso o empregado falte no dia de ponto facultativo, ele pode receber descontos em seu salário normalmente.
Principais feriados e datas facultativas
O ministério do planejamento é responsável pela divulgação das datas comemorativas e feriados religiosos, junto a essas informações, também são divulgadas as datas que serão consideradas como ponto facultativo para os servidores públicos nas repartições federais.
É preciso que sua empresa esteja atenta pois a comunicação pode acontecer nas últimas semanas do mês de dezembro.
Feriados obrigatórios geralmente são:
- 1 de janeiro – confraternização Universal;
- Pode variar – Paixão de Cristo;
- 21 de abril – Tiradentes;
- 1 de maio – Dia Mundial do Trabalho;
- 7 de setembro – Independência do Brasil;
- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro – Finados;
- 15 de novembro – Proclamação da República;
- 25 de dezembro – Natal.
Pontos facultativos podem receber muita variação, porém destacamos os principais nacionais:
- Carnaval;
- Corpus Christi.
OBS: Existem também ponto facultativo regional, assim como os feriados regionais, ambos seguinte a tradição de cada Estado/ Município.
EX: Dia da Consciência Negra, no dia 20 de novembro que é considerado feriado obrigatório em mais de