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Muitos condutores ainda se questionam sobre quantos pontos é possível acumular na CNH, antes de perder a habilitação para dirigir no Brasil. Para compreender esta questão, é necessário observar a relação intrínseca entre o ato punitivo e as infrações de trânsito.
Como é de se imaginar, o número de pontos que serão somados na carteira de motorista, irá depender da gravidade da infração cometida pelo condutor. Conforme as normas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), há quatro níveis de infração previstos, sendo leve, média, grave e gravíssima.
Além da pontuação, o grau da falha também incide diretamente na multa financeira que deverá ser desembolsada pelo infrator, portanto, conhecer os detalhes atrelados ao tema, é essencial para qualquer motorista que deseja permanecer habilitado, e honrar com o compromisso de zelar pela segurança no trânsito.
Sendo assim, continue sua leitura e esteja informado das principais questões ligadas às infrações de trânsito e a perda do direito de dirigir.
O CTB informa que as proporções entre infrações de trânsito e as punições cabíveis ao infrator, são estabelecidas da seguintes maneira:
Gravidade da infração | Pontos somados na CNH | Valor da multa a ser paga |
Leve | 3 pontos | R$ 88,38 |
Média | 4 pontos | R$ 130,16 |
Grave | 5 pontos | R$ 195,23 |
Gravíssima | 7 pontos | R$ 293,47 |
Aliás, no âmbito das multas, o valor a ser desembolsado pelo infrator pode ser ainda maior que a quantia mais alta descrita acima. Isto porque, ao tratar de infrações gravíssimas, devemos considerar as situações nas quais irá incidir o chamado fator multiplicador.
Como o nome já sugere, o referido fator multiplica a quantia base (R$ 293,47), de modo que o prejuízo financeiro pela falha pode ser significativamente maior. É possível que o valor da multa aumente em 2x, 5x, 20x ou até 60 vezes, como indica a tabela abaixo:
Fator multiplicador | Valor da multa |
x 2 | R$ 586,94 |
x 3 | R$ 880,41 |
x 5 | R$ 1.467,35 |
x 10 | R$ 2.934,70 |
x 20 | R$ 5.869,40 |
x 60 | R$ 17.608,20 |
Entendido a forma como incidem as punições devido a infrações, agora, podemos chegar à parte central deste artigo. Afinal, quantos pontos eu posso somar na CNH antes de sofrer uma penalidade mais grave, geralmente, ligada a suspensão ou cassação da habilitação.
Não faz muito tempo que a lei flexibilizou a pontuação para os condutores, subindo o limite para 40 pontos, ao invés dos antigos 20 pontos. No entanto, o novo limite não vale para todos os motoristas, de maneira que a mudança só privilegia os mais disciplinados.
Neste sentido, somente podem somar os 40 pontos aqueles que não cometeram nenhuma infração gravíssima. O limite cai pra 30 pontos, caso o condutor tenha cometido uma infração gravíssima, e para 20 pontos no caso de duas infrações desta gravidade. Em resumo, o sistema funciona da seguinte forma:
Pode-se acumlar: | Desde que condutor: |
40 pontos | Não tenha infrações gravíssimas |
30 pontos | Tenha no máximo uma infração gravíssima |
20 pontos | Tenha cometido no máximo duas infrações gravíssimas |
Por fim, cabe salientar que existem tipos de infrações gravíssimas que além de gerarem uma multa altíssima, possuem o efeito autosuspensivo da habilitação, ou seja, o direito de dirigir pode ser perdido antes mesmo do condutor atingir o limite de pontos.
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