Fique Sabendo

Pontos na CNH: quando o motorista perde o direito de dirigir?

Muitos condutores ainda se questionam sobre quantos pontos é possível acumular na CNH, antes de perder a habilitação para dirigir no Brasil. Para compreender esta questão, é necessário observar a relação intrínseca entre o ato punitivo e as infrações de trânsito. 

Como é de se imaginar, o número de pontos que serão somados na carteira de motorista, irá depender da gravidade da infração cometida pelo condutor. Conforme as normas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), há quatro níveis de infração previstos, sendo leve, média, grave e gravíssima. 

Além da pontuação, o grau da falha também incide diretamente na multa financeira que deverá ser desembolsada pelo infrator, portanto, conhecer os detalhes atrelados ao tema, é essencial para qualquer motorista que deseja permanecer habilitado, e honrar com o compromisso de zelar pela segurança no trânsito. 

Sendo assim, continue sua leitura e esteja informado das principais questões ligadas às infrações de trânsito e a perda do direito de dirigir. 

Infrações de trânsito: valor da multa e pontos na CNH

O CTB informa que as proporções entre infrações de trânsito e as punições cabíveis ao infrator, são estabelecidas da seguintes maneira: 

Gravidade da infraçãoPontos somados na CNHValor da multa a ser paga
Leve3 pontosR$ 88,38
Média4 pontosR$ 130,16
Grave5 pontosR$ 195,23
Gravíssima 7 pontosR$ 293,47

Aliás, no âmbito das multas, o valor a ser desembolsado pelo infrator pode ser ainda maior que a quantia mais alta descrita acima. Isto porque, ao tratar de infrações gravíssimas, devemos considerar as situações nas quais irá incidir o chamado fator multiplicador. 

Como o nome já sugere, o referido fator multiplica a quantia base (R$ 293,47), de modo que o prejuízo financeiro pela falha pode ser significativamente maior. É possível que o valor da multa aumente em 2x, 5x, 20x ou até 60 vezes, como indica a tabela abaixo: 

Fator multiplicador Valor da multa
x 2R$ 586,94
x 3R$ 880,41
x 5R$ 1.467,35
x 10R$ 2.934,70
x 20R$ 5.869,40
x 60R$ 17.608,20

Limite de pontos da CNH

Entendido a forma como incidem as punições devido a infrações, agora, podemos chegar à parte central deste artigo. Afinal, quantos pontos eu posso somar na CNH antes de sofrer uma penalidade mais grave, geralmente, ligada a suspensão ou cassação da habilitação. 

Não faz muito tempo que a lei flexibilizou a pontuação para os condutores, subindo o limite para 40 pontos, ao invés dos antigos 20 pontos. No entanto, o novo limite não vale para todos os motoristas, de maneira que a mudança só privilegia os mais disciplinados. 

Neste sentido, somente podem somar os 40 pontos aqueles que não cometeram nenhuma infração gravíssima. O limite cai pra 30 pontos, caso o condutor tenha cometido uma infração gravíssima, e para 20 pontos no caso de duas infrações desta gravidade. Em resumo, o sistema funciona da seguinte forma:

Pode-se acumlar:Desde que condutor:
40 pontosNão tenha infrações gravíssimas
30 pontosTenha no máximo uma infração gravíssima
20 pontosTenha cometido no máximo duas infrações gravíssimas

Infrações que suspendem sua CNH na hora

Por fim, cabe salientar que existem tipos de infrações gravíssimas que além de gerarem uma multa altíssima, possuem o efeito autosuspensivo da habilitação, ou seja, o direito de dirigir pode ser perdido antes mesmo do condutor atingir o limite de pontos.  

Conheça 12 dessas falhas que geram a punição mais grave:

  1. Disputar corridas;
  2. Promover rachas;
  3. Realizar manobras periculosas com o veículo;
  4. Se negar a mover o veículo do local, quando estiver envolvido em um acidente;
  5. Dirigir ameaçando a segurança pedestres demais pessoas envolvidas no contexto do trânsito;
  6. Estar envolvido em um acidente e não prestar socorro;
  7. Conduzir sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas;
  8. Se recusar a fazer o teste do bafômetro;
  9. Conduzir o veículo com velocidade superior a 50% da máxima permitida;
  10. Utilizar o veículo para interromper a circulação na via sem autorização;
  11. Organizar a interrupção da via sem autorização
  12. Forçar passagem entre veículos.
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

Recent Posts

Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil: se atualize sobre o projeto!

No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…

2 horas ago

DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…

7 horas ago

Contabilidade: 5 dicas para se estressar menos no trabalho

A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…

10 horas ago

INSS: Dor na Coluna e aumento nos Transtornos Mentais Lideram Afastamentos por Incapacidade Temporária no Brasil em 2024

O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…

15 horas ago

Quem paga a conta de carro batido no estacionamento

Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…

16 horas ago

Aprenda com eles! 8 hábitos comuns das pessoas bem-sucedidas

O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…

16 horas ago