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As novas regras relacionadas à CNH (Carteira Nacional de Habilitação), de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) completaram um ano em abril deste ano.
Mesmo já estando em vigência por um bom tempo, ainda existem muitas dúvidas sobre as mudanças e principalmente sobre os pontos de infração da Carteira.
Com as novas regras o motorista perde o direito de dirigir ao atingir 40 pontos na carteira de habilitação. Veja em quais situações:
Para os motoristas profissionais, como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativo, a regra acima não se aplica, o limite de 40 pontos, é cabível independente do tipo de infração.
O CTB classifica as infrações em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima, que serão estabelecidas conforme o grau de periculosidade que a ação do motorista proporciona para o trânsito.
Cada tipo acrescenta uma quantidade de pontos especifica e determina um valor de multa.
Infração Leve: Multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Infração Média: Multa média de R$ 130,16 e 4 pontos da CNH.
Infração Grave: Multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Infração Gravíssima: Multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
A CNH pode ser suspensa ou cassada. A suspensão ocorre nos casos em que o condutor ultrapassa a pontuação estabelecida.
A CNH é cassada quando o motorista for flagrado dirigindo um veículo com a CNH suspensa.
É possível acessar os pontos da sua CNH no site do Detran seu estado de forma bem rápida. Para isso é preciso ter um cadastro no site do Detran com informações pessoais, que podem variar de estado para estado, mas em comum todos pedem: CPF, RG, CNPJ (quando tiver) número da CNH e um e-mail válido.
Feito isso, sua chave de acesso será seu CPF ou o CNPJ, além da senha que você criou no cadastro. Ao entrar na sua página no site do Detran basta clicar na aba “CNH” que vai abrir um campo com a opção “Consulta de pontos da CNH” e você terá acesso sobre sua situação.
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