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Por que MEI não vai mais precisar de Alvarás e licenças?

O Microempreendedor Individual (MEI) quando precisava iniciar suas atividades teria que possuir licenças e alvarás de funcionamento. Porém, em setembro entra em vigor a Lei nº 13.874/19 que irá dispensar MEIs dessa obrigação para abrir um negócio.

Ela foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 13 de agosto de 2020. Garantindo o livre exercício da atividade econômica, além de definir as normas de proteção à livre iniciativa.
Mas, fique atento, a dispensa de alvará e licenças, não significa que não haverá fiscalização.

Apenas não haverá a vistoria para liberar o negócio, permitindo que o MEI comece a trabalhar de imediato.

Como obter a dispensa?

Para solicitar a dispensa, o MEI acessará o Portal do Empreendedor, na página, ele será direcionado para o Termo de Ciência e Responsabilidade, para indicar que tomou ciência de todos os requisitos necessários para o funcionamento do negócio.

Sendo os seguintes requisitos:

Medidas sanitárias, ambientais, tributárias, de segurança pública ou relativas ao uso e ocupação do solo.

No Portal, o MEI autorizará a realização de fiscalização, tanto se a empresa tiver sede própria quanto se atividade for realizada na própria residência do empreendedor.

Ao ser o endereço avaliado pela fiscalização, e não ter a aprovação para que o MEI possa exercer suas funções no local, ele terá que transferir sua sede, sob o risco de perder a dispensa do alvará caso não faça.

Vantagens de se tornar MEI

Quando você se formaliza como MEI, passa a ter diversos benefícios. Um deles, é o direito aos benefícios previdenciários do INSS (aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.

O valor dos benefícios do INSS para o microempreendedor equivale ao valor de um salário mínimo. Desta forma, em 2020, o MEI terá direito a R$ 1.045 em benefícios.

Outra vantagem, é ter um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), onde o MEI poderá emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial ou contratar empréstimos e financiamentos específicos para empresas.

O MEI não pagará taxas de registro, e a tributação terá o valor reduzido (sendo que o valor pago é mensal e fixo). O empreendedor ainda poderá ter acesso a serviços gratuitos e até mesmo participar de licitações

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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