Em janeiro, você alugou um escritório, contrato com prazo de duração de 3 anos, estimando assim um fluxo de pagamentos para os próximos 36 meses.
Com a pandemia, o locador ofereceu um desconto sobre o aluguel de abril, maio e junho. Você não sabe se conseguirá o desconto em julho e agosto.
Como fica a sua estimativa de pagamentos para o segundo semestre de 2020? E para o ano de 2021? E 2022?
Para contribuições de profissionais e empresas, até o próximo dia 26/06, uma revisão do Pronunciamento Contábil CPC 6 (R2), equivalente à Norma Internacional de Contabilidade – IFRS 16.
A norma foi recentemente implementada no Brasil, e gerou um impacto significativo nas demonstrações financeiras das empresas.
A proposta busca, assim, reduzir a preocupação dos preparadores, auditores e analistas das demonstrações financeira com ajustes que, no formato atual da norma, seriam muito trabalhosos, mas com benefícios “duvidosos”.
Oportunamente, a iniciativa da CVM remete à mudança já aprovada em maio de 2020 pelo IASB, entidade responsável pelas Normas Internacionais de Contabilidade.
Curiosamente, a revisão do CPC 6 (R2), se aprovada, ocorrerá “a toque de caixa”, pois pretende alcançar as demonstrações financeiras encerradas já em 30 de junho próximo.
Em síntese, a principal mudança em audiência é dar liberdade para a empresa optar por não reconhecer o “desconto concedido” como uma modificação de contrato, mantendo as estimativas dos pagamentos futuros como foram reconhecidas inicialmente.
Uma limitação importante é que a “liberdade” está condicionada aos casos em que a modificação do contrato ocorreu devido à COVID-19.
Ou seja, entre outros efeitos da pandemia já documentados nas demonstrações financeiras das empresas como redução de receitas, aumento das provisões de perda e questões trabalhistas e tributárias, por exemplo, o vírus ganhará ainda mais destaque nos relatórios contábeis das companhias.
Por: Tiago Slavov, professor universitário e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil da FECAP.
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