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Por que o concurso da PM do CE foi cancelado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu nesta quinta-feira (7) o concurso para a Polícia Militar do Ceará, abrangendo a seleção de soldados e segundos-tenentes da corporação.

A suspensão foi requerida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) devido à limitação de 15% na participação de mulheres no certame, uma restrição fundamentada em lei estadual.

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Na decisão, Moraes destacou que a restrição em concursos para mulheres, sem uma justificativa razoável, representa uma afronta à igualdade de gênero. Portanto, de acordo com o ministro, as mulheres devem concorrer na modalidade de ampla concorrência.

“A desigualdade inconstitucional na lei se produz quando a norma distingue de forma não razoável ou mesmo arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, torna-se indispensável a existencia de uma justificativa objetiva e razoável”, ressaltou o ministro.

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Em outubro deste ano, a PGR apresentou 14 ações no Supremo para contestar leis que restringem a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Geralmente, as restrições previstas nos editais são de 10% para mulheres.

Essas ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres presentes em normas de estados como Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Liminares de ministros do Supremo já haviam suspendido concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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