A emissão correta da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) é um tópico que desperta muitas dúvidas entre os empresários.
Afinal, com tantas obrigações contábeis e fiscais, pode ser difícil acompanhar as particularidades de cada uma delas.
Entretanto, conseguir emitir GNRE com eficiência pode se transformar em um diferencial para o seu negócio.
Trata-se de uma maneira de obter ganhos de produtividade, reduzir custos e evitar complicações com o Fisco.
Você nunca fez a ligação entre a GNRE e o sucesso da sua empresa? Então confira neste artigo como esses assuntos possuem uma relação muito próxima.
Imagine uma empresa que realiza uma venda para uma organização localizada em outro estado.
Comercialmente, é uma operação comum.
Porém, do ponto de vista tributário é preciso ter uma atenção especial porque o ICMS é um imposto de competência estadual.
O ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadoria e de alguns serviços.
No caso de uma operação de venda de um produto, é necessário recolher uma parcela de ICMS.
Mas, no caso da venda interestadual, como garantir o recolhimento correto?
É justamente para isso que existe a GNRE.
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais é um documento válido desde 2016 que foi criado com a finalidade de legalizar operações de vendas entre diferentes unidades da federação.
O documento foi instituído pelo art. 88 do Convênio Sinief nº 6/1989, que possui o seguinte texto:
Fica instituída a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line – GNRE On-Line, modelo 28, que será utilizada para recolhimento de tributos devidos a unidade federada diversa do domicílio do contribuinte.
Ou seja, a GNRE deve ser utilizada pelos contribuintes nas operações de vendas interestaduais sujeitas à substituição tributária e demais impostos devidos ao estado e recolhidos em outra unidade da federação.
Mesmo com a criação da GNRE, ainda existia uma problemática no recolhimento do ICMS em operações de comercialização de produtos entre os estados que possuem diferença na alíquota do ICMS.
Para resolver isso, foi criada a Emenda Constitucional 87 de 2015.
Antes da Emenda Constitucional, as operações funcionavam da seguinte forma:
Com as disposições da EC-87, ficou definido nas operações e prestações que destinem bens e serviços para o consumidor final, contribuintes ou não do imposto, localizado em outro Estado, será adotada a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto referente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.
Todas as empresas que efetuam uma venda de produto com entrega para outro estado precisam emitir a GNRE para o recolhimento correto do ICMS.
Porém, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual é atribuída da seguinte forma:
Existem vários pontos que ajudam a compreender a importância da emissão correta da GNRE. Veja os principais deles:
Apesar de reconhecer a importância da GNRE, muitas empresas enfrentam complicações para processar um alto volume de informações – o que pode levar a falhas no processo.
Afinal, é preciso preencher corretamente o documento com os dados de cada operação.
Porém, existe uma ótima solução para contornar esse problema: automatizar a emissão da GNRE.
Uma solução digital pode realizar todo o processo de preenchimento e emissão da GNRE sem a necessidade de intervenção humana.
A Dootax é uma ótima alternativa de solução fiscal que faz a automação da GNRE e de vários outros processos do departamento fiscal – gerando economia de tempo e mais segurança.
Você já conhecia a importância da GNRE para o sucesso do seu negócio? Deixe o seu comentário.
Por Dootax
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