A figura do Microempreendedor Individual foi criada através da Lei Complementar nº 128/2008.
Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS, num montante de 5% do salário mínimo, correspondendo atualmente há R$ 49,90. A contribuição ocorre através do documento único de Arrecadação do Simples Nacional do MEI é a DAS-MEI, uma taxa mensal obrigatória que o microempreendedor individual precisa pagar para obter direitos e benefícios.
Essa contribuição dá ao MEI e aos seus dependentes a cobertura previdenciária para os benefícios de aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Assim, considerando que a contribuição do MEI ocorre sobre 1 salário mínimo, o MEI terá direitos a benefícios nesse valor.
Para os casos de Aposentadoria por Tempo de contribuição, faz-se necessário que o MEI complemente essa contribuição em 15% do salário mínimo, atingindo, portanto o patamar exigido a um contribuinte individual ou a um segurado facultativo, que é de 20% do salário mínimo. Ressalto aqui, que no cálculo de uma aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, os valores considerados serão de 1 salário mínimo, pois as porcentagens de contribuição são calculadas em cima dele.
Caso o MEI, empresário, queira se planejar e ter uma aposentadoria superior a este valor deverá pagar a parte, através da GPS – Guia da Previdência Social como contribuinte individual, em uma porcentagem de 20% sobre o valor que desejar ter como salário de contribuição.
Ressalto a importância de um planejamento previdenciário com profissional especializado, que entende de contribuições, de salário de benefício e do cálculo de sua aposentadoria.
Conteúdo por Roberta Ellen de Bortoli dos Santos
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