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Por que o Outsourcing fiscal/tributário é uma tendência do pós-pandemia?

por Wanessa
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As mudanças de prazos nas entregas das obrigações fiscais, o consequente acúmulo de trabalho, sobrecarga das equipes, as mudanças nas transações de compra e venda e o maior controle da Receita Federal do Brasil, estão entre os fatores que podem influenciar o crescimento da procura pelos serviços especializados de Outsourcing para a área fiscal/tributária.

Neste momento é praticamente impossível prever datas para a recuperação da econômica, mas a “eficiência” será crucial para a sobrevivência das empresas no pós-pandemia. A terceirização (Outsourcing) de serviços fiscais tem grandes possibilidades de ser tornar uma tendência neste momento e podemos listar 4 fatores importantes para esse movimento:

1 – Ao final da quarentena, no início da pós-pandemia, será preciso reorganizar o setor fiscal/tributário das empresas de forma estratégica, uma vez que há uma série de obrigações fiscais que foram postergadas ou alteradas. Estas obrigações demandarão mais tempo para sua apuração e vai afetar diretamente o dia a dia normal das companhias; um complemento externo de equipe e tecnologia aplicada – Outsourcing –  pode ser solução simples e prática para o cumprimento da complexa agenda fiscal e tributária brasileira;

2 – O Outsourcing fiscal/tributário se torna uma luz para o conturbado momento, pois além de criar uma eficiência no trabalho paralelo para as entregas postergadas, há uma imensa maleabilidade no atendimento de novas demandas, estas que devemos viver quando as atividades presenciais forem retomadas. Não se trata apenas de uma terceirização completa da área fiscal, mas uma terceirização de nichos/serviços específicos, como uma obrigação acessória em especial, uma rotina de recebimento de mercadorias, etc;

3 – Com o Outsourcing fiscal/tributário, uma série de caminhos podem ser consideravelmente simplificados, desde a geração das obrigações fiscais, passando pela classificação e reorganização de dados, a automação de cálculos de impostos, entre outras possibilidades, todas ligadas ao aumento definitivo de eficiência. Inclusive abre espaço para implementação de automação de rotinas repetitivas, através do uso de tecnologias – o RPA;

4 – Por fim, o fator essencial quando falamos em terceirização, é a equalização de custos operacionais, pois, o fato da repentina descapitalização e o aumento de demanda torna a terceirização uma decisão racional quando baseia-se apenas em capital monetário; mas não se engane, ela não é apenas atrativa nesta visão, mas necessária quando analisamos:

Foco: direcionamento da equipe fiscal interna de forma estratégica para a retomada dos negócios, deixando a as atividades operacionais com uma equipe dedicada.

Redução de riscos: apuração de dados com equipes dedicadas proverão menor tempo de ação e maior assertividade, diminuindo os riscos de multas.

Prazos: ainda que o governo reorganize o calendário das obrigações fiscais, por conta do período da quarentena, dentro das regras de exceção, ainda sim, correrão em paralelo as obrigações do período vigente.

Eficiência de custos: aumento da eficiência através da contratação de serviços específicos, com profissionais altamente especializados e focados, ao invés de grandes investimentos com muitas contratações de profissionais.

Em geral, quando uma empresa adota este modelo, junto a um fornecedor especializado nesta solução, normalmente quer reduzir o custo e/ou aprimorar controles (compliance), mas é preciso compreender que há mais benefícios com essa operação como podemos observar. No entanto, o fato fundamental nessa transformação é a escolha deste prestador de serviços, pois o know-how, a compreensão dos processos fiscais e experiência em diversos setores da economia são determinantes no sucesso da operação. 

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Por Eduardo Lopes, CEO da Adejo, consultoria há 15 anos no mercado, com mais de 10.000 horas anuais dedicadas ao Outsourcing fiscal/tributário, considerada uma das principais prestadoras deste serviço no Brasil, conquistando três vezes seguidas (2017, 2018 e 2019) o título de “TOP 3 – Outsourcing/BPO” promovido pela CONFEB.

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