Quando há demanda por maior produtividade e há disponibilidade por parte dos funcionários, muitos empregadores não pensam duas vezes e autorizam a realização de hora extra. Em geral, essas horas já custam mais do que as horas normais de trabalho, mas se depender de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elas podem custar ainda mais.
É por essa razão que você poderá pagar uma hora extra mais cara em 2018. A mudança sinalizada aconteceu no mês de dezembro, após a mudança de um entendimento no TST que deve virar súmula, ou seja, orientação com força de lei para os juízes. Vamos explicar em detalhes o que exatamente está acontecendo.
Pela legislação atual, quando um funcionário recebe horas extras, ele normalmente também ganha a mais pelo descanso aos domingos. Se ele faz uma jornada de nove horas, por exemplo, o descanso deve ser também de nove horas. Isso significa que para cada hora extra trabalhada, o funcionário tem o direito a um descanso proporcional – o que gera um adicional no fim do mês.
Porém, esse adicional não era considerado na base salarial, aquela que é usada para o cálculo das férias, do 13º salário e das demais verbas trabalhistas. No mês de dezembro, uma comissão do TST entendeu que deveria haver mudanças e esse adicional passará a contar na base de cálculo do salário. A decisão deve, portanto, virar súmula.
Contudo, embora exista uma sinalização de que o texto vá ser alterado, isso ainda não ocorreu – e não há uma data definitiva para que isso aconteça. A decisão foi tomada em razão do fato de que o questionamento com relação a esses adicionais era frequente nos tribunais, gerando muito recursos, quase sempre com ganho de causa ao empregado.
A chegada da Reforma Trabalhista deve estimular ainda mais que as horas extras se transformem em banco de horas. Nesse caso, o usufruto das horas extras deve ocorrer em um período máximo de até seis meses ou, caso contrário, o empregador ficará responsável pelo pagamento de todas as horas acumuladas.
Ainda segundo a lei, a hora extra deve ser paga com um adicional de 50%, o que se aplica também àquelas horas “vencidas” no banco. Alguns especialistas em Direito do Trabalho afirmam, porém, que essa mudança se mostra na contramão da flexibilização das leis, o que certamente será um incentivo para que o pagamento ocorra por meio de banco de horas.
Entretanto, há mais um item para ser observado: o acordo coletivo de trabalho, se houver. Nesse caso, ele se sobrepõe aos acordos individuais com relação às horas extras. Em outras palavras, isso significa que, ainda que a empresa entre em comum acordo com um funcionário para que ele utilize as suas horas como banco, se a convenção coletiva proibir essa prática as horas terão mesmo que ser pagas.
A nova Lei Trabalhista, somada à mudança na decisão do TST – se for confirmada – deve transformar muitos dos trabalhadores que fazem horas extras em “intermitentes”. Antes não havia previsão legal desse tipo de trabalho, mas agora essa forma de contratação é possível e, via de regra, ela pode representar menos custos para a empresa no final do mês.
Via Sage
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