Para quem deseja fazer o pedido da aposentadoria por idade antes da reforma da previdência, deverá atender os seguintes requisitos:
60 anos de idade, se mulher.
65 anos de idade, se homem.
Além de comprovar o mínimo de 180 contribuições, que corresponde em torno de 15 anos.
Para saber o valor do benefício, primeiro deverá calcular a média salarial, que corresponde aos 80% maiores salários de contribuição desde de julho de 1994, o valor do benefício será de 70% da média salarial e mais 1% da média para cada ano contribuído.
Logo: se Maria tem 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, receberá 85% da média salarial (70% + 15% – onde os 15% representa os 15 anos de contribuição).
Caso a proposta da reforma da previdência seja aprovada, será alterado o tempo de contribuição de 15 para 20 anos, e a idade mínima da mulher sobe de 60 para 62 anos de idade, para os homens permanece em 65 anos de idade.
Será feita uma transição, onde a idade mínima da mulher será aumentada aos poucos, ou seja:
A partir de 01/01/2020 a idade da mulher aumentará 6 meses a cada ano, até que se complete 62 anos, sendo assim, em 2020 ela irá iniciar com 60 anos e 6 meses de idade, até atingir 62 anos em 2023.
O tempo de contribuição que era de 15 anos, passará para 20 anos, onde:
Em 2020 será de 15 anos e 6 meses de contribuição e se atingirá 20 anos contribuídos em 2029.
O cálculo do benefício também será alterado, pois, serão considerados 60% da média salarial de todo período trabalhado desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos mínimos de contribuição.
Logo: Se João possui 65 anos de idade e 30 anos de contribuição, receberá 80% da média salarial (20 anos de contribuição mínima, corresponde a 60%, e os 10 anos a mais, acrescenta 2% em cada ano contribuído, totalizando 80% da média salarial)
Atenção, quem já possui os requisitos mínimos para pedir a aposentadoria por idade antes da reforma da previdência não será prejudicado, pois já têm o chamado direito adquirido.
Portanto, caso você já possua os requisitos mencionados acima, analise se não vale a pena fazer o pedido da aposentadoria de acordo com as regras atuais.
Lembrando que a reforma da previdência ainda não foi aprovada e poderão haver alterações na proposta atual, melhorando ou piorando o que já foi proposto.
Talvez a aposentadoria por idade não seja vantajosa para todos, porque ainda existem outros tipos de aposentadoria, que ao fazer o cálculo seja mais rentável para o segurado.
Portanto, junte toda a documentação necessária, como CTPS (carteira de trabalho), guia da previdência (carnê), CNIS, entre outros, e faça uma simulação, busque ajuda e maiores informações sobre o assunto, talvez seja vantajoso se aposentar agora, pois com as regras que estão por vir, a aposentadoria por idade sofrerá mudanças negativas.
Não há necessidade de correr para se aposentar, mas é um momento de análise e reflexão.
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Conteúdo por Islaine Freitas
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