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Porque escolher o Simples Nacional? Os cuidados que microempresários e MEIs devem ter com a tributação

É com muita estranheza e dificuldade que os pequenos e microempresários normalmente encaram o chamado Simples Nacional. Isto é, por quais razões deveriam esses empreendedores regularizar o seu negócio perante os fiscos federais, estaduais e municipais? Quais seriam as vantagens e os ônus correspondentes? Essas e outras questões serão abordadas no artigo de hoje!

O que significa o sistema de arrecadação “Simples Nacional”?

O Simples Nacional foi criado com o fim de regulamentar a arrecadação e fiscalização de tributos e impostos especialmente para microempreendedores individuais (MEI), microempresários e empresas de pequeno porte, ganhando esse nome justamente em virtude do objetivo de facilitar o recolhimento de empreendedores que estejam iniciando as suas atividades e ainda não possuem “grande” faturamento.

Para tanto, e já imaginando que os empresários de primeira viagem enfrentariam algumas dificuldades em saber quais impostos deveriam ser recolhidos para cada tipo de atividade econômica e faturamento, o Simples Nacional teve por objetivo unificar os diversos tributos incidentes em uma única guia de arrecadação e, consequentemente, na realização mensal de um pagamento apenas.

Os tributos que integram o Simples Nacional são:

  • ISS – Imposto Sobre Serviços
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • Contribuição para o PIS/PASEP;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;

A empresa deve solicitar/optar pelo Simples Nacional em até 30 (trinta) dias após inscrição da empresa na Receita Estadual e Municipal, havendo algumas regras para inscrição posterior a esse período.

Não é qualquer empresa pode solicitar a inscrição no Simples Nacional, pois a limitação é realizada com base no faturamento da empresa.

Isto é, se enquadram no Simples os microempreendedores individuais (MEI) que faturarem até R$81.000,00 as microempresas com faturamento de até R$360.000,00 por ano e as empresas de pequeno porte que faturarem até R$4.800.000,00 ao ano.

É comum o seguinte questionamento dos pequenos e microempresários a respeito do Simples Nacional: como faço esse cálculo? Com base em quê?

O cálculo é feito automaticamente pelo sistema da Receita e utiliza como base o faturamento da empresa em certo período de tempo (mês a mês).

Assim, aplica-se a alíquota correspondente à atividade exercida pela empresa e cadastrada no próprio sistema da Receita sobre a receita bruta mensal (totalidade das vendas ou serviços prestados, por exemplo) da empresa. As alíquotas também são diferentes a depender da faixa de faturamento.

Quais são as vantagens para o empresário aderir ao Simples Nacional?

Não há uma regra exata que oriente quais empresas deveriam optar pelo Simples Nacional, pois é possível que outros regimes tributários, como o de lucro real ou presumido, sejam mais benéficos.

Todavia, a simplificação do trabalho e a redução do tempo gasto para a realização do recolhimento de impostos ainda é o principal chamariz do Simples Nacional, principalmente quando se tratam de microempreendedores individuais (MEI) e microempresários.

Isto é, quem não opta pelo Simples Nacional deverá recolher separadamente os tributos federais, estatuais e municipais, realizando-se declarações e demonstrativos específicos a depender do âmbito federativo, o que poderá levar a recolhimentos menores ou maiores e, consequentemente, futuras autuações fiscais ou pagamento desnecessários de tributos.

Por isso é importante que o empreendedor conheça muito bem o seu negócio e tenha claro quais são os serviços e mercadorias que integrarão a sua atividade. É aconselhável que seja consultado um contador para que sejam realizados cálculos a respeito da tributação e escolhida a que mais favoreça o empresário.

O importante é que haja a regularização empresarial e tributária do negócio, pois assim se garantirá maior segurança ao cidadão que está desenvolvendo o negócio.

Por Luis Alberto Hungaro – Massa News

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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