É com muita estranheza e dificuldade que os pequenos e microempresários normalmente encaram o chamado Simples Nacional. Isto é, por quais razões deveriam esses empreendedores regularizar o seu negócio perante os fiscos federais, estaduais e municipais? Quais seriam as vantagens e os ônus correspondentes? Essas e outras questões serão abordadas no artigo de hoje!
O Simples Nacional foi criado com o fim de regulamentar a arrecadação e fiscalização de tributos e impostos especialmente para microempreendedores individuais (MEI), microempresários e empresas de pequeno porte, ganhando esse nome justamente em virtude do objetivo de facilitar o recolhimento de empreendedores que estejam iniciando as suas atividades e ainda não possuem “grande” faturamento.
Para tanto, e já imaginando que os empresários de primeira viagem enfrentariam algumas dificuldades em saber quais impostos deveriam ser recolhidos para cada tipo de atividade econômica e faturamento, o Simples Nacional teve por objetivo unificar os diversos tributos incidentes em uma única guia de arrecadação e, consequentemente, na realização mensal de um pagamento apenas.
Os tributos que integram o Simples Nacional são:
A empresa deve solicitar/optar pelo Simples Nacional em até 30 (trinta) dias após inscrição da empresa na Receita Estadual e Municipal, havendo algumas regras para inscrição posterior a esse período.
Não é qualquer empresa pode solicitar a inscrição no Simples Nacional, pois a limitação é realizada com base no faturamento da empresa.
Isto é, se enquadram no Simples os microempreendedores individuais (MEI) que faturarem até R$81.000,00 as microempresas com faturamento de até R$360.000,00 por ano e as empresas de pequeno porte que faturarem até R$4.800.000,00 ao ano.
O cálculo é feito automaticamente pelo sistema da Receita e utiliza como base o faturamento da empresa em certo período de tempo (mês a mês).
Assim, aplica-se a alíquota correspondente à atividade exercida pela empresa e cadastrada no próprio sistema da Receita sobre a receita bruta mensal (totalidade das vendas ou serviços prestados, por exemplo) da empresa. As alíquotas também são diferentes a depender da faixa de faturamento.
Não há uma regra exata que oriente quais empresas deveriam optar pelo Simples Nacional, pois é possível que outros regimes tributários, como o de lucro real ou presumido, sejam mais benéficos.
Todavia, a simplificação do trabalho e a redução do tempo gasto para a realização do recolhimento de impostos ainda é o principal chamariz do Simples Nacional, principalmente quando se tratam de microempreendedores individuais (MEI) e microempresários.
Isto é, quem não opta pelo Simples Nacional deverá recolher separadamente os tributos federais, estatuais e municipais, realizando-se declarações e demonstrativos específicos a depender do âmbito federativo, o que poderá levar a recolhimentos menores ou maiores e, consequentemente, futuras autuações fiscais ou pagamento desnecessários de tributos.
Por isso é importante que o empreendedor conheça muito bem o seu negócio e tenha claro quais são os serviços e mercadorias que integrarão a sua atividade. É aconselhável que seja consultado um contador para que sejam realizados cálculos a respeito da tributação e escolhida a que mais favoreça o empresário.
O importante é que haja a regularização empresarial e tributária do negócio, pois assim se garantirá maior segurança ao cidadão que está desenvolvendo o negócio.
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