No artigo de hoje vamos falar sobre uma coisa que a maioria das pessoas que escrituram o SPED Fiscal ainda não sabem. Mesmo 100% validado o seu arquivo pode estar totalmente errado. Ao longo deste texto eu vou te explicar exatamente porque isso é verdadeiro.
A primeira pista que temos a respeito deste assunto está no § 3º, cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 02/2009 (O Ajuste SINIEF é a legislação que define as regras de escrituração do SPED Fiscal), lá está escrito o seguinte:
“§ 3º A recepção do arquivo digital da EFD não implicará no reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem na homologação da apuração do imposto efetuada pelo contribuinte.”
Ou seja, as informações prestadas por você através do seu arquivo da EFD ICMS/IPI podem estar incorretas, e até mesmo a sua apuração do ICMS ou do IPI podem estar erradas. Além deste texto que acabamos de ver existe ainda outro documento disponibilizado pela Receita Federal que trata especificamente desta questão de forma mais aprofundada. Este documento é o Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI que atualmente está na sua 6ª versão, nele são respondidas várias perguntas dos contribuintes com relação a escrituração do SPED Fiscal, dentre elas podemos encontrar a questão abaixo.
Pergunta 7.10.2 do Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI:
“O fato de um arquivo ser submetido ao PVA e validado significa que todas as informações contidas neste estejam corretas?”
E a resposta da Receita Federal a esta pergunta é a seguinte:
“Não. O PVA faz algumas validações e não quer dizer que a EFD recepcionada no ambiente nacional contenha informações corretas de acordo com a aplicação da legislação tributária. Esta correção será verificada em procedimento posterior de auditoria pelo Fisco Federal e Estadual.”
E ainda prossegue:
“Há uma série de validações que o PVA poderia fazer, mas não o faz porque aumentaria consideravelmente o tempo de validação no ambiente do contribuinte, por exemplo. As informações incorretas ou as omissões de informações estão sujeitas à aplicação de penalidade pelas autoridades tributárias federal ou estadual.”
Resumindo, não há qualquer garantia de que um arquivo validado dentro do PVA-EFD ICMS/IPI (Programa Validador e Assinador da EFD ICMS/IPI) esteja correto, na verdade existe uma série de validações que não são feitas com o seu arquivo e pra completar essas possíveis incorreções ainda serão alvo de um processo de auditoria efetuado pela Receita Federal, utilizando um sistema de auditoria extremamente eficiente e compartilhado por todas as SEFAZ do país e como se isso já não fosse suficiente você ainda está sujeito a receber multas pelas inconsistências apresentadas nestes arquivos.
O sistema de auditoria citado no parágrafo anterior é o Auditor Nacional Eletrônico, que começou a ser desenvolvido em 2004 pela SEFAZ/MG com o objetivo de combater à sonegação fiscal, proporcionar maior qualidade aos trabalhos e melhorias nos resultados da fiscalização. Todas essas qualidades lhe rendeu alguns prêmios pela inovação e também em função dos excelentes resultados apresentados pela SEFAZ/MG com o uso deste auditor, com isso, os demais estados começaram a se interessar por este sistema e passaram a desenvolve-lo em um esforço conjunto.
Hoje o Auditor Nacional Eletrônico é capaz de cruzar diversas informações através dos arquivos do SPED Fiscal, inclusive entre contribuintes de estados diferentes e faz estes cruzamentos eletrônicos de informações de forma extremamente automatizada e eficiente, apenas em 2017 o valor total em autos de infração emitidos pela Receita Federal foi de 204,99 Bilhões de Reais o que representa um aumento de 68,5% em relação a 2016.
Neste ponto você já percebeu o tamanho da importância de se certificar a respeito da veracidade das informações apresentadas a receita Federal através do SPED Fiscal, porém, todas as ferramentas apresentadas neste artigo visam a estruturação do fisco para combater a sonegação e as inconsistências apresentadas nos arquivos transmitidos pelos contribuintes.
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