INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil
Esta lei também estipula que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
O Transtorno Do Espectro Autista é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.
As pessoas com diagnóstico de autismo têm sintomas em diferentes intensidades, isto é, com diferentes graus de funcionalidade.
Essas variações podem variar da quase ausência de interação social e atraso mental a leve sintomas e prejuízos, onde é o autista consegue estudar e trabalhar, conciliando com os sintomas mais brandos.
A legislação buscou trazer proteção previdenciária e/ou assistencial ao portador do Transtorno do Espectro Autista, pois este, na infância ou vida adulta, geralmente enfrenta dificuldades de inserção social.
A Lei 12.764/2012 dispõe sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e assim dispõe:
1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados, ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
Além disso, estabelece que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.
Com isso, é aplicada ao autista toda e qualquer legislação que busca garantir direito e proteção ao portador de deficiência.
A legislação estabelece quais são os direitos decorrentes do autismo:
Os benefícios aos quais faz jus o autista, bem como os seus respectivos requisitos são os seguintes:
Por outro lado, para quem não contribui para o INSS, pode contar com a proteção da assistência social, por meio do BPC/LOAS.
O referido benefício é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência.
Quanto ao autismo infantil, importante ressaltar que demanda cuidados aumentados em relação ao esperado para sua idade. Por se tratar de criança, não há que se falar em capacidade para o trabalho. Nesse caso, deve ser analisado o impacto de suas patologias na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade.
É fundamental a atuação do advogado nesses casos, pois deverá requerer o integral cumprimento da Lei, que considera o autista como pessoa com deficiência.
A proteção legal tem a finalidade de minimizar as barreiras socioambientais que podem obstruir a participação do autista de participar plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
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Original de Silva & Freitas
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