O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), é um portal de serviços que permite a comunicação entre o contribuinte e a Receita Federal de forma online e gratuita.
O sistema foi desenvolvido pela Receita Federal do Brasil e tem como objetivo proporcionar um atendimento mais ágil e eficiente para os cidadãos brasileiros que buscam informações sobre impostos e tributos em geral.
Através do portal, o cidadão pode acessar de forma totalmente segura os diversos serviços disponíveis no Portal e-CAC, como por exemplo o Extrato da DIRPF e a Pesquisa de Situação Fiscal.
Ao utilizar o e-CAC é possível evitar filas, retirando a necessidade de a população se deslocar para comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento da Receita Federal.
E para facilitar a sua vida, nesse artigo trouxemos alguns tópicos relevantes sobre o e-CAC, como as formas de acesso e os serviços disponíveis neste portal da Receita Federal.
Continue a leitura e aprenda como utilizar do zero o e-CAC!
Como se cadastrar e acessar o portal e-CAC?
Para poder criar uma conta no e-CAC, é preciso obter um código de acesso por meio do CPF ou CNPJ. Na página de login do portal. Assim, ao acessar a página, clique pressione “Saiba como gerar um código de acesso” para realizar o registro;
Alguns serviços do portal e-CAC podem ser acessados com maior segurança se o usuário possuir um Certificado Digital, e-CPF ou e-CNPJ. Podendo o contribuinte utilizar-se de ambos os modelos A1 ou A3.
O site da Receita Federal abre um FAQ com informações sobre a criação do código de acesso para pessoa física, bem como pessoa jurídica. Pressione “Gerar código de acesso para pessoa física” para iniciar o processo de verificação de contribuições pelo CPF;
Antes de começar o processo de criação do código de acesso, preencha as caixas de texto com o número de CPF e sua data de nascimentos e, em seguida, complete o teste de verificação de caracteres e aperte o botão “Avançar”;
Na última etapa informa o nome e CPF para verificação de dados. Nas lacunas seguintes, insira o número do recibo de IRPF, isto é, sem os dois últimos dígitos) e crie uma senha para sua conta do e-CAC. Em seguida, pressione o botão “Gerar Código” para concluir a criação do número identificador;
O código de acesso do e-CAC é como uma espécie de token com 24 horas de duração. Copie o código de 12 números e retorne ao endereço de login (cav.receita.fazenda.gov.br/autenticação/login) para acessar sua conta no e-CAC;
Para acessar sua conta no e-CAC, preencha com o CPF, com o código de acesso gerado e a senha que foi criada, apertando o botão “Avançar” para concluir o acesso.
Validade do código de acesso
Mas preste atenção, o código de acesso tem validade de 2 anos. Após esse período, a revogação vai ser feita automaticamente.
A qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido. Isto é útil por exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de acesso.
Ao tentar gerar outro código de acesso, se houver um ainda válido, a seguinte mensagem vai aparecer: “Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte. Ao gerar, você revoga, em definitivo, o código anteriormente gerado.
Deseja continuar?” Basta confirmar e continuar os procedimentos normalmente. Se o contribuinte concluir a geração do novo código de acesso, ele substituirá o anterior. Se não concluir, o anterior continuará válido.
Informações solicitadas para a geração do código de acesso
Para pessoas físicas, são solicitadas as seguintes informações:
CPF
Data de nascimento
Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios dentro do período dos seis últimos anos, ou seja, o exercício atual e os cinco anteriores, em que tenha aparecido como titular. O número do recibo deve ser sempre o da declaração ativa – ou seja, última entregue para o exercício que você pediu (retificadora, inclusive). Caso tenha entregue apenas uma declaração, exige-se somente o número do recibo do exercício que foi entregue dentro do período citado.
Solicitam os seguintes dados para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional:
CPF do responsável perante o CNPJ
Data de nascimento do responsável
Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do responsável perante o CNPJ apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios dentro do período dos seis últimos anos, ou seja, o exercício atual e os cinco anteriores, em que tenha aparecido como titular. O número do recibo deve ser sempre o da declaração ativa – isto é, última entregue para o exercício que solicitaram (retificadora, inclusive). Caso tenha entregue apenas uma declaração, é exigido somente o número do recibo do exercício que foi entregue dentro do período citado.
Quais são os serviços disponibilizados no portal E-CAC?
Através do e-CAC é possível realizar os mais diversos atendimentos. Ter esses serviços online evita que o contribuinte precise se deslocar para a Receita Federal. Podendo assim, realizar o autoatendimento no momento que desejar, visto que o serviço é online e 24h.
O contribuinte poderá realizar as seguintes operações:
CEI (Cadastro Específico do INSS): Fazer inscrição, consultar e alterar o CEI (Cadastro Específico do INSS).
Situação fiscal: Verificar a situação fiscal.
2ª via das DCTF: Consultar a 2ª via das declarações DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), DERC (Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais), DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), DBF (Declaração de Benefícios Fiscais).
Verificar rendimentos: Verificar rendimentos informados por fontes pagadoras.
Extrato do Imposto de Renda: Obter extrato das últimas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física.
DARF e REDARF: Consultar dívidas ativas na União, corrigir pagamentos e parcelar débitos do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e fazer a retificação REDARF.
Atendimento da Receita Federal: Agendar serviços em postos de atendimento da Receita Federal.
Procuração eletrônica: Cadastrar, consultar e cancelar procuração eletrônica.
Tendo em vista a lista de serviços disponibilizados pelo portal da Receita Federal, fica bem fácil acompanhar as suas tributações bem como impostos, tendo informações a um clique de você! E aí, gostou do texto? O Blog FoxManager disponibiliza artigos relacionados a finanças, contabilidade, bem como empreendedorismo e muito mais para você! Portanto, acesse o nosso blog e fique por dentro de conteúdos exclusivo
Original por FoxManager
Esther Vasconcelos
Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.