O porte de armas é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. Na lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o porte foi permitido aos agentes de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada.
Esse ato requer muito cuidado e atenção, os trabalhadores que usam armas no seu dia a dia laboral com certeza se encaixam nas atividades periculosas. Mas será que o porte de arma dá direito a aposentadoria especial por periculosidade? Isso é o que iremos saber agora!
Sim! Mas para isso é preciso comprovar que a atividade exercida era de fato perigosa. O que caracteriza a periculosidade é o risco de vida em que o trabalhador está exposto.
Para conseguir a aposentadoria especial por periculosidade é preciso comprovar a exposição no trabalho. Desse modo, você pode utilizar documentos como:
A aposentadoria especial é voltada para aqueles profissionais que trabalham expostos a agentes que são prejudiciais à saúde ou que colocam em risco à integridade física.
Para se aposentar antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial
Após a reforma as regras mudaram, além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima:
Vigilante é o profissional de segurança privada responsável por proteger pessoas, bens, valores, eventos, equipamentos, edificações e estabelecimentos privados e públicos de forma geral.
O julgamento do Tema 1.031 do STJ decidiu que as atividades dos vigilantes (atividades perigosas) são consideradas especiais, mesmo após 05/03/1997, data que entrou em vigor o Decreto 2.712/1997, que retirou as atividades perigosas dos vigias, vigilantes das especiais.
Independente do vigilante utilizar ou não arma de fogo em suas funções, é considerado atividade especial, sendo necessário comprovar a especialidade da atividade apresentando um laudo técnico ou provas materiais.
Ou seja, sim os vigilantes podem ter direito a aposentadoria especial.
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