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Portaria prorroga concessão de auxílio-doença sem perícia médica

Foi prorrogado por mais 90 dias a concessão do auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) sem precisar de realização de perícia médica quando o tempo de espera para a realização do procedimento for superior a 30 dias.

A medida passou a valer depois da publicação da portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que prorrogou o prazo. 

Neste caso, será necessário apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, para a análise da Perícia Médica Federal. Os documentos devem ser enviados com as seguintes informações:

  • nome completo;
  • data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
  • informações sobre a doença ou CID;
  • assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • data de início do repouso e o prazo estimado necessário.

Caso você consiga o auxílio por análise documental, ele só terá duração de no máximo 90 dias (podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos que, somados, não podem superar 90 dias).

O segurado que já teve o auxílio-doença concedido com análise documental e desejar realizar um novo pedido precisará respeitar o prazo. Isso porque o sistema só aceitará um novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.

Segundo informações do INSS, a concessão do benefício não acontecerá de forma automática. Isso porque a Perícia Médica Federal fará uma análise do atestado médico e dos documentos.

Se a Perícia Médica Federal observar que o beneficiário não está atendendo aos requisitos exigidos, não permitirá a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental.

Neste caso, o segurado deverá realizar um agendamento para ser submetido a exame médico-pericial. 

Não cabe recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.

Informações falsas

O segurado que emitir ou apresentar atestado falso ou com informação falsa poderá responder por crime de falsidade documental. Isso significa que o trabalhador sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.

Como pedir o benefício

  • Acessar o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br.
  • Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.
  • Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.
  • O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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