Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
Foi prorrogado por mais 90 dias a concessão do auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) sem precisar de realização de perícia médica quando o tempo de espera para a realização do procedimento for superior a 30 dias.
A medida passou a valer depois da publicação da portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que prorrogou o prazo.
Neste caso, será necessário apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, para a análise da Perícia Médica Federal. Os documentos devem ser enviados com as seguintes informações:
Caso você consiga o auxílio por análise documental, ele só terá duração de no máximo 90 dias (podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos que, somados, não podem superar 90 dias).
O segurado que já teve o auxílio-doença concedido com análise documental e desejar realizar um novo pedido precisará respeitar o prazo. Isso porque o sistema só aceitará um novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.
Segundo informações do INSS, a concessão do benefício não acontecerá de forma automática. Isso porque a Perícia Médica Federal fará uma análise do atestado médico e dos documentos.
Se a Perícia Médica Federal observar que o beneficiário não está atendendo aos requisitos exigidos, não permitirá a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental.
Neste caso, o segurado deverá realizar um agendamento para ser submetido a exame médico-pericial.
Não cabe recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.
O segurado que emitir ou apresentar atestado falso ou com informação falsa poderá responder por crime de falsidade documental. Isso significa que o trabalhador sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.
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