O Governo aprovou o acesso automático da Autoridade Tributária aos saldos de quem tenha mais de €50 mil no banco
A QUE INFORMAÇÃO BANCÁRIA O FISCO VAI TER ACESSO?
O Governo aprovou quinta-feira em Conselho de Ministros, para votação na Assembleia da República, o regime que já tinha aprovado em 2016, mas que tinha sido vetado pelo Presidente da República, para que a Autoridade Tributária tenha acesso automático aos saldos bancários dos cidadãos residentes em Portugal. Mas os bancos apenas comunicarão ao fisco os saldos de final de ano dos seus clientes que tenham um saldo superior a €50 mil, além dos rendimentos (juros) associados a esses clientes. O fisco não terá acesso automático aos movimentos dessas contas bancárias ao longo do ano. Isto não prejudica a capacidade da Autoridade Tributária e do Ministério Público de solicitarem, caso a caso, o levantamento do sigilo bancário para contribuintes sob investigação.
A PARTIR DE QUANDO VIGORA ESTE NOVO REGIME?
Depende do tempo que a Assembleia da República leve para aprovar o regime que foi validado pelo Conselho de Ministros, mas o que está previsto é que a primeira comunicação automática dos dados bancários ao fisco seja feita em julho de 2019, relativa aos saldos de 31 de dezembro de 2018 e aos rendimentos financeiros dos clientes que no final deste ano tenham, no mesmo banco, mais de €50 mil.
QUEM FOI O “PAI” DESTE PROJETO?
O Governo já tinha aprovado há dois anos o levantamento automático do sigilo bancário para as contas acima de €50 mil, mas o projeto foi vetado por Marcelo Rebelo de Sousa, em setembro de 2016. O Presidente da República considerou que a iniciativa era “politicamente inoportuna”, que não tinha sido precedida de um adequado debate público e que as objeções da Comissão Nacional de Proteção de Dados não foram atendidas. No início desta semana o Bloco de Esquerda anunciou que iria novamente levar aquele projeto ao Parlamento, mas o Governo acabou por se antecipar e aprovar a medida no Conselho de Ministros desta quinta-feira, 10 de maio.
QUE OUTRAS MEDIDAS DE CONTROLO TEM O ESTADO?
O fisco já tem acesso a informação sobre o dinheiro que os portugueses têm fora do país, por via dos acordos de troca de informação com quase meia centena de países: não só o Estado português fornece ao exterior dados sobre o património em Portugal de cidadãos de outros países, como também recebe elementos sobre a riqueza que os portugueses têm lá fora. A Autoridade Tributária também tem o direito a solicitar o levantamento do sigilo bancário quando existam indícios de crime fiscal. O contribuinte pode opor-se judicialmente a esse levantamento do sigilo.
Via Jornal Expresso Portugal