Anualmente, contribuintes de todo o Brasil precisam começar a se preparar para a temida época das Declarações do Imposto de Renda.
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2024 ainda não está oficializado, mas a regra é que inicie em março e termine em maio
É essencial entender os critérios e as normativas estabelecidas pela Receita Federal para evitar contratempos e assegurar o cumprimento correto das obrigações fiscais.
Embora as regras específicas para a declaração de 2025 ainda não tenham sido oficialmente divulgadas, espera-se que sigam os mesmos parâmetros do ano anterior.
Sem a aprovação do Orçamento e sem o envio da reforma do Imposto de Renda, a tabela do IR para 2025 permanece inalterada. A faixa de isenção continua fixada em R$ 2.824 por mês, equivalente a dois salários mínimos de 2024.
O ministro da Economia, Fernando Haddad, no entanto, sinalizou que o governo deve ampliar a faixa de isenção para R$ 3.036 em 2025 (o dobro do salário mínimo atual, que é de R$ 1.518) para manter a alíquota zero para quem recebe até esse valor.
Segundo Haddad, essa é uma orientação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O Ministério da Fazenda ainda apresentará dados sobre o impacto dessa mudança, mas já antecipou que serão indicadas medidas de compensação para implementar a proposta sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
No final de 2024, o governo Lula anunciou uma proposta para ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil.
No entanto, a medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para que possa entrar em vigor a partir de 2026.
Existem algumas despesas que podem ter seu uso a favor do contribuinte na hora de prestar contas ao Fisco. É que elas podem ser deduzidas, ou seja, abatidas da declaração do Imposto de Renda. No que diz respeito às despesas dedutíveis, a Receita Federal mantém a lista de itens permitidos.
Essa lista inclui consultas médicas, planos de saúde, internações, tratamentos psicológicos, odontológicos (exceto clareamento dental), fisioterapia, exames laboratoriais, tratamentos de saúde realizados no exterior, próteses e cadeiras de rodas, desde que as despesas estejam vinculadas ao próprio declarante ou a seus dependentes.
Lembre-se que as despesas com cirurgias estéticas, gastos médicos de acompanhantes e custos relacionados a transporte e hospedagem para tratamentos no exterior continuam não sendo dedutíveis.
Para quem possui rendimentos de investimentos, como ações, fundos imobiliários ou criptomoedas, há regras específicas. No caso de ações, as operações realizadas no mercado à vista com valor de venda até R$ 20 mil por mês são isentas de imposto, mas os lucros devem ser registrados na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Já para fundos imobiliários e criptomoedas, é importante seguir as instruções da Receita, registrando cada tipo de rendimento de forma detalhada e conforme as categorias disponíveis no sistema.
Quando se trata de rendimentos recebidos do exterior, a Receita Federal exige que todo valor seja declarado, independentemente da moeda de origem. Uma curiosidade é que independentemente da moeda de origem, o valor deve ser convertido para dólar seguindo a cotação do dólar fixada pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior à data do pagamento.
Essa exigência reforça a importância de registrar todas as transações financeiras internacionais de forma precisa, evitando inconsistências.
Uma das maiores dúvidas ao declarar o Imposto de Renda é escolher o modelo mais adequado ao perfil do contribuinte. É importante que o contribuinte escolha o modelo ideal para o perfil dele: simplificado ou completo.
O modelo simplificado oferece um desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, sendo mais indicado para quem teve poucas despesas dedutíveis. Já o modelo completo é ideal para quem possui gastos significativos, como saúde, educação ou dependentes, permitindo detalhar e abater essas despesas.
Um dos principais questionamentos é sobre se é preciso declarar as transações realizadas via Pix ao Leão. Todas as transações por meio de Pix devem ser informadas, especialmente se houver rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis ou serviços.
O monitoramento de movimentações financeiras, incluindo transações via PIX, foi intensificado com a Instrução Normativa nº 2.219, da Receita Federal, no primeiro dia deste ano, que, apesar de ter sido revogada parcialmente, trouxe maior atenção às operações realizadas por meio dessa plataforma.
Anualmente, diversos erros são cometidos pelos contribuintes ao declararem o Imposto de Renda. Para evitá-los, é essencial realizar o processo com antecedência, dedicando tempo para revisar cuidadosamente todas as informações ou, se possível, contratando um contador para garantir que a declaração seja feita corretamente.
Os erros mais comuns ao preencher a declaração incluem a omissão de rendimentos, como salários, aluguéis ou ganhos de capital, a falta de revisão das deduções permitidas, erros na declaração de bens e direitos, ausência de inclusão de dependentes e a negligência em guardar comprovantes. Esses erros frequentemente resultam em problemas futuros, como cair na malha fina.
Assim, para evitar contratempos, é fundamental revisar cuidadosamente todas as informações antes do envio e organizar com antecedência os documentos necessários, como comprovantes de despesas dedutíveis e informes de rendimentos, que podem ser acessados no site do e-CAC.
Além disso, realizar o envio da declaração no início do prazo é vantajoso para o contribuinte porque o nome dele é incluído nos primeiros lotes de restituição. O cronograma de pagamentos, que costuma ocorrer entre maio e setembro, prioriza idosos, pessoas com deficiência e aqueles que entregaram a declaração com antecedência.
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