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Posso abrir MEI e continuar trabalhando com carteira assinada?

Para fugir da crise, muitos brasileiros registrados em CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm procurado uma segunda opção de trabalho a fim de garantir uma renda extra e, assim, decidem ter um CNPJ para começar seu próprio negócio. 

No entanto, essa é uma situação que ainda causa dúvidas em muitas pessoas e, para isso, preparamos esse artigo para que você possa conhecer as particularidades de cada regime de trabalho e saber se um empregado com registro em carteira assinada pode ter uma empresa. 

Antes, é importante ressaltar que não existe uma lei que estabeleça impedimentos para isso, porém, cada caso deve ser analisado individualmente, visto que há empresas que firmam alguns tipos de contratos de trabalho estabelecendo que os funcionários não podem ter participação em outras instituições. 

Por isso, antes de decidir abrir um MEI (Microeempreendedor Individual), por exemplo, busque informações sobre as cláusulas do seu contrato de trabalho. 

Diferenças dos Regimes

As relações de trabalho regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foram estabelecida em 1943, no intuito de proteger o trabalhador, além de regular as relações de trabalho.

Dessa forma também ficou criado o direito processual do trabalho. 

Dentre as principais regras que os empregadores devem seguir, está a jornada de trabalho de até 8 horas diárias – equivale a 40 horas semanais ou até 44 horas, conforme o acordo de trabalho.

O pagamento ao trabalhador deve ser de um salário mínimo e existe uma folga por semana sem que haja desconto, além das férias remuneradas de 30 dias que é concedida uma vez por ano. 

O MEI, por sua vez, é voltado à formalização do trabalho autônomo.

Sendo assim, você é seu próprio empregado e terá autonomia para definir sua jornada de trabalho e cumprir com as responsabilidades de uma empresa como o gerenciamento da entrada e saída de dinheiro, pagamento de impostos, administração, dentre outros.

Neste caso, dentre as vantagens está a realização do trabalho que pode ser feito de qualquer lugar – muitos escolhem sua residência para desenvolver suas funções, além da possibilidade de atender mais de uma empresa, ampliação de ganhos de acordo com seu trabalho, além de benefícios previdenciários, que permanecem garantidos ao empreendedor diante do pagamento mensal do Documento de Arrecadação (DAS). 

Posso trabalhar com os dois regimes?

A nossa resposta é: sim, você pode trabalhar com a carteira assinada enquanto desempenha uma segunda função como MEI para complementar sua renda, porém, se você está interessado em cumprir os dois regimes precisa estar atento à algumas informações importantes, como por exemplo, o recebimento do seguro desemprego caso seja demitido.

Nesse caso, vale ressaltar que o benefício é voltado ao trabalhador dispensado e que não possui fonte de renda para seu sustento, por isso, ao se registrar em um novo emprego e ainda tiver parcelas a receber, o benefício é cessado. 

Assim, o entendimento do Governo é de que o MEI é considerada uma fonte de renda e, por isso, o trabalhador não precisará do seguro-desemprego para suprir suas necessidades.

Além disso, mesmo contribuindo com o INSS mensalmente – 8% do salário depositado ao fundo pelo empregador, o MEI não fica isento de recolher valores da previdência social.

Em contrapartida, ambas contribuições serão contabilizadas pelo INSS para questões relacionadas à aposentadoria. 

Rescisão

Existem situações em que as empresas estabelecem restrições para que o funcionário atue em outra empresa, seja por motivos relacionados à segredos industriais ou comerciais. 

Por isso, verifique como funciona na sua empresa essas questões antes de abrir um CNPJ no mesmo ramo.

Isso pode resultar na rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa, assim, a orientação é receber a autorização formal da empresa onde você está registrado para evitar a rescisão e outros prejuízos em decorrência  da justa causa. 

Servidor público pode abrir empresa?

Existem três modalidades de funcionalismo público: a municipal, a estadual e a federal.

Cada uma possui regimes jurídicos e regras específicos.

De acordo com a Lei 8.112/090, ao servidor público federal é proibido de participar de gerência ou administração de uma sociedade privada, personificada ou não personificada. 

Considerando isso, entende-se que não são proibidas atividades empresariais, mas sim a atuação na gerência ou administração de um negócio.

No entanto, se nos basearmos na lei do funcionalismo público federal que menciona a proibição da atuação como administrador, o servidor público não poderia se registrar MEI, pois, este possui características administrativas.

No caso dos servidores municipais e estaduais, é necessário verificar a lei estatutária da prefeitura ou do estado.

Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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