São muitas dúvidas relacionadas com as diferenças entre ser MEI e ter a Carteira Profissional assinada. Mas, hoje vamos acabar com essa sua dúvida. E você vai aprender as particularidades de cada regime de trabalho.
Não faz tanto tempo assim, que quase todos os brasileiros eram registrados no Regime CLT (desempenhando funções com Carteira Profissional Assinada). Quando isso não ocorria, a pessoa trabalhava na informalidade e não tinha nenhum direito ao benefício previdenciário ou a maneira de comprovar as atividades desenvolvidas.
Mas, as coisas mudaram, Hoje, ter um número de CNPJ e trabalhar por conta própria já é realidade para milhões de brasileiros.
Nessa nova realidade, em que proliferam inúmeras formas de desempenhar funções e realizar atividades profissionais. Isso acaba criando dúvidas em qual regime de trabalho escolher. Muitos trabalhadores tem a carteira profissional assinada e não conseguem bancar as despesas mensais com um só trabalho, e, vão buscar outras alternativas.
Sim, é possível. E você vai saber direitinho como funciona cada dinâmica de trabalho. E você poderá escolher de forma mais segura.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural, sendo individuais ou coletivas. Ela foi decretada pelo Governo Getúlio Vargas, em 1° de maio de 1943. A legislação visa a proteger o trabalhador, a regular as relações de trabalho e criar o direito processual do trabalho.
O trabalhador no regime CLT, deverá receber o salário mínimo, ter uma jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias, o que equivale a 40 horas semanais. Pode-se também até 44 horas semanais.
A CLT também determina que o trabalhador pode firmar um contrato individual ou coletivo pelo cumprimento de horas extras, mas não pode ultrapassar duas horas diárias. Fora isso, o valor da hora extra precisa ser ao menos 20% mais caro que o valor das horas normais que ele cumpre.
Uma outra vantagem que o regime CLT oferece, são as férias remuneradas de 30 dias uma vez por ano, também uma folga por semana sem nenhum desconto.
Autônomos são os trabalhadores que têm uma empresa com seu próprio CNPJ (você é seu próprio empregado). Aqui, predomina a liberdade, a independência e ganhos maiores a curto prazo.
O autônomo deve sempre ter responsabilidade, se aprimorar, ter atenção e assim conseguir uma rotina melhor. Lembrando que não é fácil manter tudo funcionando. Você vai ter encargos, fluxo de entrada e saída de dinheiro.
Agora que você já sabe um pouco dos dois regimes, vamos voltar ao assunto, trabalhar com os dois regimes ao mesmo tempo.
Sim. você pode trabalhar complementando sua renda sendo MEI, enquanto desempenha funções com Carteira Profissional Assinada.
Mas, preste atenção nestas informações importantes:
Se for dispensado, o benefício Seguro Desemprego não será autorizado, porque a atividade de MEI é considerada como fonte de renda.
O fato de ter um emprego com registro em carteira não isenta o MEI do recolhimento dos valores devidos ao INSS.
No futuro as duas contribuições serão contadas para os cálculos previdenciários.
Se você abrir uma empresa no mesmo ramo de atividade da empresa em que possui carteira assinada, poderá ter a rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa, já que este fato caracteriza atividade concorrencial.
É necessário obter autorização formal da empresa onde trabalha para realizar atividade como empresário na mesma atividade do empregador, a fim de evitar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Esperamos que este artigo tenha ajudado você a tomar uma decisão e trabalhar com Carteira Profissional Assinada e com o MEI para complementar sua renda!
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