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Posso cancelar o financiamento de veículo com defeito?

A compra de um carro novo para muitas pessoas se trata da realização de um sonho, uma conquista fruto de muita dedicação e trabalho duro.

No entanto, algumas vezes esse sonho acaba virando um pesadelo quando o tão desejado carro vem com uma série de defeitos que parecem ser irreversíveis.

Nesse sentido, uma dúvida muito comum por parte dos consumidores é quando a possibilidade de cancelar a compra do veículo mesmo que financiado devido aos seus defeitos.

Posso cancelar o financiamento de um carro com defeito?

Conforme expresso no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem todo o direito de devolver o veículo usado e o financiamento desfeito em caso de defeito.

Não só o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o veículo seja devolvido e o financiamento desfeito, como também determina o ressarcimento das parcelas pagas.

Além disso, segundo o CDC a loja possui um prazo de 30 dias para que sejam consertados todos os problemas do veículo usado e financiado que esteja com defeito.

Contudo, caso o vendedor não resolva o problema durante esse período, o consumidor terá todo o direito de desfazer o negócio.

Isso porque a garantia legal para a compra de veículos usados é de 90 dias, ou seja, o consumidor tem 90 dias para reclamar os defeitos do vendedor.

Vale lembrar aqui, que frequentemente as lojas informam que a garantia de 90 dias é apenas de motor e câmbio, contudo, essa alegação ocorre, porque muitas vezes o motor e câmbio são os que menos dão problema.

Todavia, essa limitação de garantia é considerada uma prática abusiva, e a garantia não é apenas de motor e câmbio, mas sim de qualquer problema que o veículo apresente dentro desses 3 meses.

Dessa maneira, seja qual for o problema, como problema hidráulico, suspensão, problemas elétricos ou o que seja, devem estar inclusos na garantia.

Entretanto, acontece que muitas vezes lojistas se negam a dar essa garantia e ainda criam uma série de barreiras em que jogam o problema para o consumidor.

No entanto, é preciso esclarecer que você como consumidor tem todo o direito de reivindicar a troca de qualquer peça do veículo usado e financiado que apresentar defeito.

Nesse sentido, passado o prazo para conserto e a loja não reparou os problemas do veículo o consumidor terá o direito de escolher entre:

  • Substituição do veículo;
  • Desfazer o negócio e ser ressarcido das parcelas pagas;
  • Receber desconto no preço em outra compra.

Dessa maneira, a anulação da compra do veículo pode ser feita após trinta dias em que o veículo não tenha tido seus problemas solucionados.

Em caso de dúvidas procure a orientação de um advogado que poderá contribuir para que você tome a atitude certa frente a possíveis problemas.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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