Os dependentes de um trabalhador falecido que contribuía junto ao INSS, podem ter direito à pensão por morte desde que comprove essa qualidade.
Se você vivia em união estável e quer solicitar o seu direito, saiba que para isso você deverá apresentar ao menos dois documentos da lista à seguir que comprovam a união estável, outro ponto é que pelo menos um destes documentos deve ser produzido em um período não superior a 24 meses antes do óbito.
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Documentos
Os documentos à seguir podem comprovar a união estável de acordo com a atual legislação previdenciária:
- Certidão de casamento religioso;
- Certidão de filhos em comum;
- Declaração de Imposto de Renda do segurado em que conste o companheiro como dependente;
- Prova do mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, no qual o segurado é responsável;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial feita perante o tabelião;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação onde conste o companheiro como dependente do segurado;
- Anotação em ficha ou livro de registro de empregados;
- Apólice de seguro;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Declaração de não emancipação de dependente menor de 21 anos.
Contudo, caso o companheiro(a) tenha em mãos apenas um documento da lista citada, poderá ser oportunizada a Justificação Administrativa, que é a oitiva de testemunhas do INSS, desde que o documento que você tenha, seja contemporâneo aos 24 meses antes do óbito.
Vale lembrar que, se as dúvidas persistirem a orientação é que busque um profissional especializado em Direito Previdenciário.
Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Marcela Diniz – Advogada & Consultora Jurídica E-mail: [email protected]