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Posso continuar recebendo o seguro-desemprego trabalhando em novo emprego?

Sendo bem direito ao ponto, NÃO!

E você sabia que o recebimento do seguro-desemprego de forma indevida poderá gerar não só a devolução dos valores recebidos indevidamente, mas também condenação de até cinco anos de prisão e pagamento de multa?

Pois é, o “jeitinho brasileiro” nem sempre termina bem…

Há muito tempo empregado e empregador acabam por não realizar o registro em CTPS no ato da admissão porque o novo empregado começou a receber o seguro-desemprego decorrente da demissão sem justa causa do emprego anterior.

Por um lado o empregado trabalha sem registro, recebe o salário mensal do empregador e as parcelas do seguro-desemprego, e de outro, o empregador deixa de arcar com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação a este empregado.

No entanto, esta prática caracteriza crime de estelionato contra a Administração Pública, e tanto o empregado quanto o empregador podem responder a processo criminal, e serem condenados ao pagamento de multa e prisão (reclusão) de um a cinco anos (art. 171 CP).

Além disso, o empregado será obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente.

Portanto, para não incorrer nesta situação, cabe ao empregador fazer o devido registro do empregado no ato da admissão, ainda que este seja beneficiário do seguro-desemprego.

Em contrapartida, cabe ao empregado buscar se reintegrar formalmente no mercado de trabalho, deixando o benefício para quem realmente dele necessita.

Em caso de dúvidas procure um profissional de sua confiança!

Conteúdo original Éverlin Martins Direito Trabalhista, Direito Médico e da Saúde

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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