Posso dar baixa em empresa inativa mesmo com dívidas?

O empresário passa por muitas dificuldades durante sua trajetória e é comum ainda hoje sofrer efeitos de crises antigas, pois o fisco segue lhes executando dívidas fiscais antigas.

Além de ter necessitado abandonar muitas vezes a atividade, ainda ficou devendo ao Estado por dívidas como de ICMS ou ainda Federal como Impostos de renda ou dívidas do Simples Nacional.

Atualmente estes empresários sequer podem possuir um automóvel em seu nome que o Fisco vai lá e o penhora para pagamento da dívida.

E pior, você ficou apenas com a dívida junto ao governo, e por este motivo não consegue de maneira alguma dar baixa em seu CNPJ, pois eles exigem a quitação.

Pois bem, é diante de situações iguais, semelhantes ou até pouco parecidas que muitas empresas inativas a muitos anos ou até algumas ativas, possuem débitos enormes junto aos cofres públicos decorrente de tributos.

Muitos de seus sócios estão a anos com a preocupação das dívidas e cansados das visitas dos oficiais de justiça e das tentativas de penhoras em seus bens e contas bancárias.

O problema não está nos que resolvem ou pagam a execução fiscal, mas nos outros tantos devedores do país, que não conseguem evoluir financeiramente, pois passam o restante de suas vidas se escondendo destas cobranças.

É muito importante o empresário regularizar a situação e dar baixa nela voltando a ter seu nome livre de dívidas, pois só assim conseguirá evoluir e quem sabe voltar a contribuir.

Saiba que é possível fazer isso sem grandes custos, independente do valor da dívida, já que muitas delas por decorrência das multas e dos altos juros, transformam-se em algo absurdo e impagável.

Digo isso, pois muitas dívidas podem estar prescritas inclusive as fiscais.

Infelizmente criou-se um mito que após a União, Estado, ou até mesmo o Município ajuizar a execução fiscal, nunca mais seria possível extinguir aquela dívida a não ser com o pagamento.

Chama bastante atenção que um terço das execuções fiscais federais podem ser extintas em razão de prescrição ou decadência, para ser mais exato 36,8%. Segundo o IPEA (CUNHA; KLIN; PESSOA, 2011, p. 7)

Porém infelizmente apenas uma pequena parte das empresas, realiza defesa no âmbito tributário.

Poucos empresários têm esse conhecimento, e outros sofrem com vários mitos ou receios ao exemplo:

  • · Se eu mexer vai ser pior ?
  • · Contratar um advogado é muito caro ?
  • · Custas processuais elevadas ?
  • · Posso receber uma represália do governo e etc ?

Se eu mexer vai ser pior: muitos empresários já possuem a dívida prescrita, porém para a dívida cair é necessário que o advogado do empresário demonstre isso na execução fiscal, pois do contrário, a execução permanece em atividade, as vezes sofrendo até penhoras ilegais.

Contratar um advogado é muito caro: existem diversas modalidades de contratação de advogados, como pagamento de um valor fixo para atuar no início, ou ainda ao final do processo, em muitas vezes sem levar em conta o valor da dívida, ou por diversas outras modalidades que caibam no orçamento do empresário, situações estas autorizados pela tabela da OAB, para que isso não impeça a contratação de um bom profissional.

Custas processuais elevadas: você sabia que existem pedidos de prescrição onde sequer é necessário o pagamento de custas processuais? E não estou falando em Justiça Gratuita, já que muitas empresas não possuem esse direito.

Posso receber uma represália do governo: ora alegar prescrição e decadência de dívidas fiscais não é crime, inclusive existem diversas outras possibilidades de alegações em erros praticados comumente, que sequer envolvem a abertura da contabilidade da empresa.

Então para todos esses receios, há respostas! Para esses problemas, um advogado tributarista de confiança irá lhe orientar e atuar no caminho correto, estudando o caso em concreto.

Poucos são os devedores que apresentam defesa na execução fiscal, alegando decadência, prescrição, entre outros.

Portanto é muito importante que o empresário resolva suas dívidas fiscais, para voltar a ter o nome limpo, sem os fantasmas das dívidas lhes rondando. Pois todos esquecem que este antigo devedor, voltará a investir novamente, movimentando a economia.

Por Diego Idalino Ribeiro

Ricardo

Redação Jornal Contábil

View Comments

  • A materia não responde a pergunta apresentada no Título. Favor revisar as informações, só mostra que existem maneiras de se recorrer as execuções fiscais. Foquem as materias em responder os temas dos títulos.

Recent Posts

Consulta ao PIS/Pasep 2025 liberada HOJE. Veja onde conferir!

A partir de hoje, quarta-feira, dia 05, os trabalhadores brasileiros já podem consultar informações relativas…

29 minutos ago

5 Alternativas de Empréstimos Sem Comprovação de Renda e Análise de Crédito

Com o início do ano, muitos indivíduos aproveitam para revisar suas finanças e estabelecer novas…

1 hora ago

Corinthians Propõe Plano de Pagamento de Dívidas e Busca Estabilidade Financeira e Fiscal

O Sport Club Corinthians Paulista, um dos clubes de futebol mais populares do Brasil, anunciou…

1 hora ago

MEI 2025: entenda o limite de faturamento para não ser excluído

Para se manter como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 é preciso entender as diversas regras…

2 horas ago

Alerta: Benefício do INSS pode ser Suspenso por falta de Saque, Entenda!

Uma informação importante, mas que nem todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social…

2 horas ago

Dirbi: 45 Novos Benefícios Fiscais na Mira da Receita Federal

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) acaba de passar…

2 horas ago