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Posso deduzir gastos com medicamentos do Imposto de Renda?

Posso deduzir gastos com medicamentos do Imposto de Renda?

03/08/2023 às 12h53 Atualizada em 03/08/2023 às 15h53
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Foto: Reprodução
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Ao preencher a declaração do imposto de Renda, sempre surgem dúvidas. As despesas médicas podem ter dedução, mas será que é possível deduzir também com medicamentos?

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Acompanhe a leitura!

Despesas médicas e o Imposto de Renda

As despesas médicas registradas podem ser deduzidas na declaração completa do Imposto de Renda e beneficiar o contribuinte na hora de acertar as contas com o Fisco. 

Como a Receita não impõe limite de valor para esse tipo de despesa, diferentemente de outros serviços, como educação, os gastos com médicos podem ajudar a reduzir de forma considerável a base de cálculo do imposto, que define se o contribuinte terá tributo a pagar ou ser restituído.

Leia também: Veja Quais São As Formas De Deduzir Imposto De Renda

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Contudo nem todo tipo de gasto com saúde pode-se deduzir e o abatimento só é possível se a despesa tiver comprovação. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina da Receita.

As declarações também interferem nos planos de saúde. A dinâmica é proporcional: quanto maior a declaração, maior a franquia. Assim, desde o início do ano de declaração é preciso manter os comprovantes em mãos para o IR.

Os vouchers devem ser guardados por no mínimo cinco anos, pois o fisco pode questionar o valor declarado nesse período. As declarações de despesas devem ocorrer no formulário pago no modelo de declaração completa.

Por exemplo, é o que acontece em casos de consulta ou exame médico pago pelo declarante ou dependente. Para isso, você também deve ter cadastrado a pessoa no formulário “Dependente“.

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Remedios

Gastos com medicamentos: posso deduzir?

Pelas regras atuais do Imposto de Renda, não é possível deduzir remédios e medicamentos comprados em farmácia, mesmo que sejam de uso contínuo.

Os remédios só podem ter dedução se constarem da conta emitida pelo estabelecimento hospitalar (caso em que entrariam na nota fiscal da despesa com hospital, e não com remédios).

Leia também: O Que Realmente Posso Deduzir No Imposto De Renda?

Projeto de Lei 1457/22

Encontra-se nas Comissões Câmara,  o Projeto de Lei 1457/22, que tem por objetivo alterar a Lei 9.250/95 e que já teve aprovação no Senado Federal. O PL  estabelece programa de abatimento, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de gastos com medicamentos especiais para doenças como diabetes e mal de Parkinson, entre outras.

Todavia, o projeto de Lei está em análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Pelo texto, a regra valerá por cinco anos a partir de janeiro do ano seguinte ao da sanção da futura.

Contudo, ainda não passou por votação. Assim, permanecem as regras descritas acima.

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