Em pouco tempo será aberta a temporada de entrega das declarações do Imposto de Renda 2025. Muitas dúvidas surgem na mente dos contribuintes na hora do preenchimento. Uma delas é: será que o material escolar dos meus filhos pode deduzir na declaração?
É bom entender que as despesas dedutíveis do Imposto de Renda são aquelas que a Receita Federal considera possíveis de serem descontadas do imposto que você terá de pagar ou que podem somar na sua restituição a receber.
Entretanto, não é qualquer gasto que pode ser declarado para contar no abatimento. Despesas com educação e médicas, gastos com dependentes, doações, entre outros são bens dedutíveis.
O governo ainda não anunciou as regras para a declaração do Imposto de 2025. No ano passado, o limite anual máximo de dedução por pessoa com educação foi de R$ 3.561,50.
O valor dos gastos com um dependente que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.
Então, será que material escolar que é um gasto com educação entra nessa lista? Vejamos na leitura a seguir.
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É possível deduzir os gastos com a educação formal em seu Imposto de Renda, uma vez que a educação é algo que, teoricamente, deveria ser oferecida a todos por meio de instituições públicas de qualidade.
Entretanto, se preferir, é direito de qualquer cidadão optar por uma instituição privada e deduzir os valores em seu Imposto de Renda. Os tipos de gastos que são aceitos são os seguintes:
Nesses casos, o que é necessário declarar é a mensalidade paga em cada um desses cursos. A quantia gasta para que o estudo seja efetuado não está incluída.
Os gastos com a educação que não são dedutíveis do Imposto de Renda são aqueles relacionados à compra de material escolar. Nenhum tipo de gasto com livros didáticos, literários, cadernos, canetas ou coisas do tipo podem ser deduzidos de seu Imposto de Renda.
Caso você passe um período de tempo no exterior para estudar, os gastos com as aulas formais podem ser declarados e deduzidos, entretanto os valores das passagens para a viagem e estadia no local de estudo não podem ser incluídos.
Outra questão importante é que não é possível declarar gastos com cursos de idiomas, profissionalizantes, preparatórios e pré-vestibulares. Isso acontece porque esse tipo de curso não é considerado como essencial para a formação do cidadão.
Em resumo, infelizmente a resposta é não. O material escolar não pode ser deduzido do Imposto de Renda. Os gastos que variam para cada estudante, tanto de acordo com a necessidade do curso como por interesse em tipos diferentes de objetos, precisam sair do bolso do declarante e não devem ser descontados dos impostos.
Caso você tente, receberá uma notificação da Receita Federal informando sobre o erro e solicitando a retificação dos dados.
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