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Posso entrar com ação de dano moral pela longa espera na resposta do INSS?

Posso entrar com ação de dano moral pela longa espera na resposta do INSS?

06/04/2023 às 11h23 Atualizada em 06/04/2023 às 14h23
Por: Ana Luzia Rodrigues
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recuperação judicial
recuperação judicial

Ninguém gosta de esperar. Ainda mais quando isso envolve uma resposta importante como o deferimento de um benefício do INSS. É frustrante aguardar por uma resposta que nunca chega. 

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A verdade é que diante dessa demora, diversos segurados acabam ficando sem receber o valor do seu benefício por mais tempo do que o necessário, acarretando-lhes muitas vezes diversos prejuízos.

Diante dessa situação, cabe a pergunta se é possível entrar na justiça solicitando um dano moral. Vejamos a seguir.

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Um caso já foi julgado em Mato Grosso do Sul

 Em 2022, o Juiz da 1ª Vara Federal de Corumbá (MS), por exemplo, determinou que o INSS pagasse R$ 15 mil por danos morais pelo atraso na implantação da aposentadoria de um trabalhador, após uma suspensão de pagamento considerada ilegal pela Justiça Federal.

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Segundo o magistrado, ficou comprovada a responsabilidade do INSS pelo dano decorrente da demora e da negativa para o implemento da verba alimentar.

Posso ser indenizado por dano moral contra o INSS?

A resposta é afirmativa. O prejuízo ocasionado ao segurado ou seus dependentes em decorrência no atraso da concessão de benefício ou no cancelamento deste, seja por má interpretação, seja por um equívoco por parte do INSS, é passível de indenização por dano moral.

A demora na resposta do INSS gera dano moral?

A demora excessiva do INSS para analisar ou, ainda, implantar o benefício já concedido, seja na via administrativa, seja por meio de decisão judicial, pode configurar dano moral, sim, obrigando o INSS a compensar financeiramente o segurado.

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Assim, quando o INSS leva um tempo absurdo para analisar um requerimento administrativo ou, até mesmo, para implantar um benefício já concedido, é possível configurar o dano moral, com vistas a reparar os possíveis prejuízos causados aos segurados pelo tempo em que poderiam estar recebendo os valores que são devidos.

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Como entrar com pedido de dano moral?

Nestes casos, a vítima precisa apresentar provas do prejuízo sofrido. Portanto, o caminho mais simples é reunir documentos, como protocolos e extratos bancários.

Em casos envolvendo a Previdência Social são necessários documentos básicos para que a ação transcorra com mais rapidez. Entre eles estão:

  • Requerimento administrativo;
  • Carta de concessão;
  • Extratos de pagamentos;
  • CNIS (tempo e remuneração);
  • Despachos internos;
  • Contratos de empréstimos consignados;
  • Convocações;
  • Comprovante de agendamento;
  • Decisões das instâncias recursais;
  • Pareceres da perícia;
  • Atestados e laudos médicos;
  • Requerimento de exigências;
  • Indeferimento administrativo;
  • Notificações recebidas;
  • Identificação dos servidores responsáveis.

Pode haver a necessidade de mais documentos durante o processo.   Assim, provas de que o segurado, por erro do INSS, passou por dificuldades, endividou-se, ficou sem remédios de uso contínuo, podem servir para demonstrar que o atraso excessivo na implantação do benefício, por exemplo, colocou em risco a manutenção e sustento da própria vida do segurado. 

Para o caso de você querer da entrada em uma ação indenizatória por dano moral, entre em contato com um bom advogado especializado em Previdência Social. Só este profissional estará apto a lhe representar e dar as melhores orientações.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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