O assunto que parece ser polêmico, é mais que comum de ser discutido em um momento de pandemia global com um grande número de mortes como o que temos enfrentado a mais de um ano.
Em um momento como este, não só é natural que as pessoas comecem a buscar esse tema como é recomendável, de modo que as pessoas se planejem na medida do possível, até mesmo se na pior das hipóteses ela não estiver mais aqui.
O medo maior muitas vezes ocorre quando os pais têm filhos pequenos ou ainda que possuam algum tipo de deficiência.
Posso escolher quem cuidará do meu filho?
Quando os dois genitores do filho estão vivos, ambos tem o direito de exercer o “poder familiar” com relação aos seus filhos, ou seja, na falta de um dos pais, o outro deve exercer tal poder.
Porém, o que fazer quando os dois falecem? Nessa situação será o Estado quem nomeará o tutor para cuidar dos interesses do filho, sendo criança ou adolescente.
Qual é a relação do tutor?
De modo geral, o tutor passa a ser responsável pela subsistência da criança, ou seja, será o responsável por cuidar da saúde, alimentação, lazer, educação, etc.
Cabe ao tutor ainda, defender os interesses da criança, bem como administrar os bens do tutelado, como o recebimento de pensões, venda de bens e pagamento de dívidas, por exemplo.
Como a lei escolhe o tutor?
Caso os pais não nomeiem uma pessoa que se torna responsável por exercer a função de tutor, o juiz é quem decidirá sobre isso. No entanto, o juiz considerará a ordem de preferência da lei, expressa no artigo 1731 do Código Civil. Sendo eles:
- Ascendentes
- Colaterais até terceiro grau
Ascendentes
No caso dos ascendentes a opção é feita conforme o grau mais próximo ao mais distante, por exemplo, avós > bisavós.
Colaterais até terceiro grau
No caso dos colaterais é necessário esclarecer primeiro que em segundo grau temos os irmãos e em terceiro grau os tios e sobrinhos. Nessa situação os mais próximos também tem a preferência, ou seja, irmão > tio > sobrinho.
Se por ventura ocorrerem de termos membros do mesmo grau, ou seja, com mesma classe de parentesco, será presencialmente selecionado os mais velhos ao invés dos mais jovens. Por exemplo, a irmã mais velha teria preferência ao irmão mais novo.
Vale lembrar ainda que em qualquer um destes cenários, o juiz avaliará qual dos parentes possui a melhor aptidão para exercer o papel de tutor da criança de modo a garantir as melhores condições ao menor.
Posso escolher o tutor?
Caso os pais verifiquem que a ordem de preferência não os agrada, ou até mesmo devido à burocracia até que seja tomada uma decisão, os genitores podem optar por escolher em vida um tutor para os filhos.
A decisão de escolher um tutor é feito através de testamento ou ainda através de outro documento hábil. O testamento é um documento muito importante há ser avaliado, pois, o mesmo pode abordar outras formas de proteção tanto para os filhos quanto ao patrimônio.
Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria