O assunto que parece ser polêmico, é mais que comum de ser discutido em um momento de pandemia global com um grande número de mortes como o que temos enfrentado a mais de um ano.
Em um momento como este, não só é natural que as pessoas comecem a buscar esse tema como é recomendável, de modo que as pessoas se planejem na medida do possível, até mesmo se na pior das hipóteses ela não estiver mais aqui.
O medo maior muitas vezes ocorre quando os pais têm filhos pequenos ou ainda que possuam algum tipo de deficiência.
Quando os dois genitores do filho estão vivos, ambos tem o direito de exercer o “poder familiar” com relação aos seus filhos, ou seja, na falta de um dos pais, o outro deve exercer tal poder.
Porém, o que fazer quando os dois falecem? Nessa situação será o Estado quem nomeará o tutor para cuidar dos interesses do filho, sendo criança ou adolescente.
Qual é a relação do tutor?
De modo geral, o tutor passa a ser responsável pela subsistência da criança, ou seja, será o responsável por cuidar da saúde, alimentação, lazer, educação, etc.
Cabe ao tutor ainda, defender os interesses da criança, bem como administrar os bens do tutelado, como o recebimento de pensões, venda de bens e pagamento de dívidas, por exemplo.
Como a lei escolhe o tutor?
Caso os pais não nomeiem uma pessoa que se torna responsável por exercer a função de tutor, o juiz é quem decidirá sobre isso. No entanto, o juiz considerará a ordem de preferência da lei, expressa no artigo 1731 do Código Civil. Sendo eles:
Ascendentes
No caso dos ascendentes a opção é feita conforme o grau mais próximo ao mais distante, por exemplo, avós > bisavós.
Colaterais até terceiro grau
No caso dos colaterais é necessário esclarecer primeiro que em segundo grau temos os irmãos e em terceiro grau os tios e sobrinhos. Nessa situação os mais próximos também tem a preferência, ou seja, irmão > tio > sobrinho.
Se por ventura ocorrerem de termos membros do mesmo grau, ou seja, com mesma classe de parentesco, será presencialmente selecionado os mais velhos ao invés dos mais jovens. Por exemplo, a irmã mais velha teria preferência ao irmão mais novo.
Vale lembrar ainda que em qualquer um destes cenários, o juiz avaliará qual dos parentes possui a melhor aptidão para exercer o papel de tutor da criança de modo a garantir as melhores condições ao menor.
Caso os pais verifiquem que a ordem de preferência não os agrada, ou até mesmo devido à burocracia até que seja tomada uma decisão, os genitores podem optar por escolher em vida um tutor para os filhos.
A decisão de escolher um tutor é feito através de testamento ou ainda através de outro documento hábil. O testamento é um documento muito importante há ser avaliado, pois, o mesmo pode abordar outras formas de proteção tanto para os filhos quanto ao patrimônio.
Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria
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