Imagem por @ Emanuelle BERNARDO / freepik
A legislação trabalhista prevê hipóteses em que a ausência do empregado ao trabalho é considerada justificada, impossibilitando o empregador de efetuar desconto no salário.
Há situações ainda em que o atraso e a falta não têm previsão legal para abono, mas são justificados, como por exemplo: doença em pessoas da família, engarrafamentos e enchentes. Nestes casos, embora o empregador não esteja obrigado a remunerar o atraso ou o dia ausente, deve agir com bom senso, pois os motivos foram relevantes.
Mas, caso o motivo não seja justificável e ocorra com frequência, também pode acarretar em outras penalizações para o empregado, pois demonstra uma falta de responsabilidade.
Na leitura a seguir, vamos falar sobre o que é abono de falta, o que prevê a CLT e outras informações importantes. Acompanhe!
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O abono de falta é um direito trabalhista em que o funcionário pode se ausentar do seu trabalho sem ter o desconto no seu salário e sem precisar compensar a sua ausência. Porém, isso só ocorre se o motivo da falta se enquadrar em dos casos de falta justificável.
De maneira geral, o não comparecimento dá direito à empresa de descontar o valor referente ao dia de trabalho.
Porém, em algumas situações específicas, pode ocorrer o abono de falta, ou seja, o trabalhador continua recebendo a remuneração pelo dia que se ausentou do emprego. Neste caso, o colaborador também não precisa repor as horas não trabalhadas.
O abono de faltas está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente, no artigo 473. Segundo a legislação, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em pelo menos 12 situações.
A lei trabalhista brasileira prevê que os colaboradores têm direito a faltas justificáveis, pois toda e qualquer pessoa pode passar por imprevistos ou ocorrências no qual a presença no trabalho se torna inviável. São elas:
Note que não mencionamos o abono de faltas relacionados à saúde. A lei trabalhista prevê que o colaborador tem direito a apresentar atestado médico por até 15 dias para se ausentar do trabalho, quando estiver doente.
Dentro desses dias, a empresa deve realizar normalmente o pagamento do salário do colaborador. Se ultrapassar o período de 15 dias, o colaborador passa a ser responsabilidade da Previdência Social e é preciso dar entrada no pedido para a concessão do auxílio-doença.
É essencial que o trabalhador sempre comunique seu gestor sobre a necessidade de faltar para ir ao médico, seja uma consulta agendada ou de urgência. No caso de ausência para acompanhar um familiar, a empresa tem a opção de aceitar ou não o atestado de acompanhamento para abono de falta.
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O abono de faltas não deve ocorrer em qualquer ocasião na qual o colaborador não apresente uma justificativa prevista na legislação trabalhista. Além disso, é primordial que a documentação necessária para comprovação seja apresentada dentro dos prazos estipulados pela empresa.
Normalmente, o desconto dos dias não trabalhados ocorre na folha de pagamento do mês subsequente às faltas. Dessa forma, dependendo da data da falta não justificada, o trabalhador pode ainda perder direito ao valor do descanso semanal remunerado.
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