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Posso manter o plano de saúde da empresa se eu for demitido?

Atualmente fazer um plano de saúde individual e mantê-lo sozinho, por conta própria, está cada vez mais caro e complicado, sendo assim, é muito comum que as empresas ofereçam o plano de saúde aos funcionários como forma de benefício.

No entanto, o que muita gente tem dúvida é se é possível manter o plano de saúde após o desligamento da empresa, mas pra adiantar o assunto pra você, saiba que sim, mesmo com sua saída da empresa é possível continuar com o plano de saúde.

Apesar de ser possível continuar no plano de saúde é necessário que o contrato se enquadre nos requisitos estabelecidos pela Lei 9676/98. Sendo assim, confira alguns pontos de atenção para que você possa continuar no plano de saúde.

Photo by @lionday / freepik

Requisitos para manter o plano de saúde

O primeiro requisito para continuar com o plano de saúde é identificar como foi sua demissão, sem foi com ou sem justa causa, pois caso o trabalhador tenha sido demitido por justa causa o mesmo não poderá optar por manter o plano de saúde da empresa.

Outro ponto que precisa ser avaliado é se o plano de saúde era oferecido gratuitamente pela empresa, se esse for o caso o trabalhador não conseguirá continuar no plano de saúde.

Somente será possível continuar com o plano de saúde se era mensalmente descontado um valor do plano no holerite do trabalhador.

Por fim o trabalhador precisa ficar ciente que após o desligamento da empresa o mesmo deve assumir o pagamento integral do plano de saúde, sendo assim, o empregado efetuará o pagamento da parte em que era descontada em holerite e da parte que a empresa pagava.

Como optar em continuar no plano

Para que o trabalhador possa optar em continuar com o plano de saúde a empresa deve oferecer a possibilidade através de um formulário de “declaração de continuidade na assistência médica” em que o empregado pode optar por continuar ou não com o plano de saúde.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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