Quem nunca precisou marcar uma consulta médica, e se deparou com horários que se encaixam no mesmo horário da jornada de trabalho? Essa é uma situação muito comum para muitas pessoas, mas que costuma gerar muitas dúvidas.
Isso porque, muitas vezes não é nem por opção do trabalhador, mas sim do médico, que acaba coincidindo com o mesmo horário de trabalho, porém, o que diz a legislação trabalhista quanto a essa questão?
Será que é permitido que o trabalhador marque uma consulta para o mesmo horário do expediente? Será que o trabalhador pode largar parte do seu trabalho para ir a uma consulta médica e depois retornar a sua atividade? Se você quer entender essa possibilidade, continue acompanhando!
Para sermos mais diretos nesta questão, saiba que você que trabalha de carteira assinada tem, sim, o direito a realizar uma consulta médica durante o seu horário de trabalho.
Dessa forma, é preciso compreender que se ausentar do trabalho para ir a uma consulta médica é direito do trabalhador e consequentemente não pode ser configurado como ausência do trabalho ou falta injustificada, muito menos ser descontado do salário.
Logo, o trabalhador não deve se preocupar com essa questão, caso esteja trabalhando de carteira assinada, o mesmo possui total direito de se ausentar do expediente para comparecer a uma consulta médica.
Contudo, é preciso se atentar a duas questões importantes, que são elas, se a consulta médica é uma consulta de rotina ou se é uma consulta emergencial, pois a lei trata diferente essas duas questões.
Na hipótese de uma consulta de emergência, onde há necessidade de afastamento do trabalho, a ausência do empregado ao serviço será justificada perante a empresa através da apresentação de um atestado médico.
Dessa forma, quando apresentado atestado médico indicando o afastamento do trabalhador, o mesmo não poderá sofrer nenhum tipo de penalidade por sua ausência, ou seja, não poderá haver descontos e o salário deverá ser pago integralmente.
Nos casos em que a consulta médica é uma consulta de rotina a situação é diferente. Nessa hipótese, o ideal é que exista algum entendimento entre o trabalhador e a empresa, visando manter as necessidades de ambos.
Isso porque nessa situação, o empregador poderá optar por descontar essas horas posteriormente do seu salário ou poderá pedir para que você reponha essa mesma quantidade de tempo posteriormente.
Vale lembrar que existem ainda alguns casos em que o trabalhador poderá se ausentar do trabalhado para comparecer à consulta médica, confira os casos, conforme expresso na legislação trabalhista:
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