Tempo de contribuição é o período efetivo entre a data de início e a data de encerramento da atividade exercida pelo Segurado da Previdência Social.
Já respondendo a principal questão do artigo, sim é possível se aposentar com 20 anos de contribuição, porém nem todos os tipos de aposentadoria possibilitam isso.
Atualmente existem dois tipos de aposentadorias que permite que um segurado se aposente contribuindo por 20 anos ou menos.
São elas:
Confira detalhes de cada uma delas:
A aposentadoria por idade é um benefício do INSS pago para quem completou a idade mínima e o tempo mínimo de pagamentos para a Previdência.
Antes da reforma (Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019)
Requisitos para o homem:
Requisitos para a mulher:
Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos
Após a reforma:
Requisitos para o homem:
Requisitos para a mulher:
A aposentadoria especial passou por algumas mudanças após a reforma da previdência:
Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial
Após a reforma as regras mudaram e agora além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima
Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição
Neste caso as profissões que se encaixam, são:
Neste caso, pela atividade fornecer maior risco à saúde, os trabalhadores poderiam se aposentar com 20 anos de efetivo trabalho especial nas seguintes profissões:
Outras profissões poderiam se aposentar com menos tempo ainda, com 15 anos de efetivo trabalho especial nas seguintes profissões:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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