INSS

Posso me aposentar com 20 anos de contribuição?

Tempo de contribuição é o período efetivo entre a data de início e a data de encerramento da atividade exercida pelo Segurado da Previdência Social.

Já respondendo a principal questão do artigo, sim é possível se aposentar com 20 anos de contribuição, porém nem todos os tipos de aposentadoria possibilitam isso.

Aposentadorias que permitem se aposentar com 20 anos de contribuição

Atualmente existem dois tipos de aposentadorias que permite que um segurado se aposente contribuindo por 20 anos ou menos.

São elas:

  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria Especial

Confira detalhes de cada uma delas:

Aposentadoria por idade

aposentadoria por idade é um benefício do INSS pago para quem completou a idade mínima e o tempo mínimo de pagamentos para a Previdência.

Antes da reforma (Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019)

Requisitos para o homem:

  • 65 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Requisitos para a mulher:

  • 60 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos

  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
    • a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Após a reforma:

Requisitos para o homem:

  • 65 anos de idade
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Requisitos para a mulher:

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial passou por algumas mudanças após a reforma da previdência:

Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo
  • 20 anos de atividade especial de risco médio
  • 15 anos de atividade especial de risco alto

Após a reforma as regras mudaram e agora além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição 

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco

Neste caso as profissões que se encaixam, são:

Atividades especiais — 20 anos

Neste caso, pela atividade fornecer maior risco à saúde, os trabalhadores poderiam se aposentar com 20 anos de efetivo trabalho especial nas seguintes profissões:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Atividades especiais — 15 anos

Outras profissões poderiam se aposentar com menos tempo ainda, com 15 anos de efetivo trabalho especial nas seguintes profissões:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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