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Posso me aposentar e continuar trabalhando?

Quem se aposenta pela aposentadoria especial aos 25 anos de profissão insalubre espera a decisão do STF sobre poder ou não continuar na atividade, mas enquanto isso é permitido pelo judiciário.

Judiciário vem garantindo a permanência na profissão pela garantia do direito fundamental ao livre exercício da profissão

Desde 1991 o INSS vem tentando fazer valer o art. 57 da lei 8213/91 que pretende proibir os profissões habilitados para desenvolverem a profissão que são qualificados. Tal medida fere o direito ao livre exercício da profissão e abririam uma exceção perigosa à sociedade, que seria refém do Estado a fim de impor condições drásticas para o exercício dos direitos.

Felizmente, nossa Constituição Federal é para todos, e existem inúmeros interessados no governo e no congresso que esta exceção não passe. O judiciário também vê inúmeras dificuldades para esta situação, mas a proposta é sedutora para o INSS e o simples argumento, nem que seja provisório, já faz com que milhares de profissionais desistam de pedir a aposentadoria especial todos os meses no Brasil inteiro.

Sendo uma questão que interessa ao governo discutir e “vender a idéia de proibição” é também relevante que a causa fique parada ao máximo possível. Dessa forma, o STF reconheceu a repercussão geral e determinou o sobrestamento de todos os recursos que tratem do tema Brasil afora.

Em notícia publicada no STF no dia 7/4/2014 foi dito o seguinte:

O relator do processo no Supremo, ministro Dias Toffoli, considerou que a matéria presente no recurso extraordinário envolve o direito constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, “bem como a determinação constitucional da vedação de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais”. 

Para o ministro, a questão extrapola os interesses subjetivos das partes. Segundo ele, a discussão é relevante para toda a categoria de beneficiários do regime geral de previdência social, “mormente para aqueles que exercem atividades sob condições especiais que podem vir a prejudicar a sua saúde ou a sua integridade física”. Por isso, o relator manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral, tendo em vista que o julgamento terá a capacidade de solucionar inúmeros conflitos semelhantes. (Fonte: Notícia site STF 7/4/14).

Mesmo passados todos estes anos a questão não andou e já são milhares de processos por todo país aguardando.

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Conteúdo original Koetz Advocacia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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