A aposentadoria por idade é um benefício concedido e pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para ter direito, o trabalhador precisa estar contribuindo com a Previdência Social.
Para solicitar a aposentadoria por idade, o trabalhador precisa estar na qualidade de segurado, ou seja, ter realizado pelo menos 180 contribuições junto ao INSS.
Neste ano, o homem para se aposentar por idade precisa estar com 65 anos e a mulher com 61 anos e seis meses (em 2023 a idade mínima para a mulher se aposentar será de 62 anos). Ambos precisam comprovar uma contribuição de pelo menos 15 anos.
Para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, a regra é a seguinte:
Os homens precisam ter a idade mínima de 65 anos e uma contribuição mínima de 20 anos. Já as mulheres precisam ter uma idade mínima de 61 anos e seis meses e ter uma contribuição mínima de pelo menos 15 anos.
Em 2022, para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), é necessário que a pessoa cumpra os seguintes requisitos:
Não precisará comprovar a contribuição de 12 meses nos seguintes casos:
Depois de 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. Porém, para o trabalhador não ser prejudicado, criaram as regras de transição:
Regra da Idade Progressiva
Regra do Pedágio 100%
Regra do Pedágio 50%
Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar.
Os homens devem ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 33 anos até 13 de novembro quando entrou em vigor a Reforma da Previdência;
Cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
As mulheres precisam comprovar que contribuíram junto ao INSS por pelo menos 28 anos até 13 de novembro quando entrou em vigor a Reforma da Previdência;
Cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
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