Posso me aposentar por invalidez com diagnóstico de ansiedade?

A ansiedade atinge 18,6 milhões de brasileiros, e o Brasil lidera o ranking com o maior número de ansiosos no mundo, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). Os sintomas podem levar a dificuldades e até mesmo a incapacidade de trabalhar, e o que poucos sabem é sobre a possibilidade de quem sofre com o transtorno conseguir aposentadoria precoce, um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Conforme explica a advogada especialista em direito na saúde Nilza Sacoman, o paciente deve cumprir uma série de requisitos. “Para receber a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa comprovar que a ansiedade provoca nele incapacidade permanente de trabalho. Ele deve apresentar laudos médicos, exames e relatórios de tratamentos feitos anteriormente para que a perícia médica do INSS avalie. Além disso, é necessário ter contribuído nos últimos 12 meses e ter realizado 12 meses de contribuições durante o período de carência”.

Por ser considerado um tipo de transtorno mental, a ansiedade se encaixa nos parâmetros da invalidez. Os diagnósticos mais comuns relacionados são Transtorno de Ansiedade Generalizada, também conhecido como TAG (CID F41.1) e Transtorno de Pânico (CID F41.0). 

A TAG é caracterizada pela ansiedade crônica e tem como sintomas: irritabilidade; dificuldade de concentração; tensão muscular; inquietação e problemas no sono. A sensação pode durar meses, ao contrário da ansiedade comum, que surge em momentos antes de um evento específico, como uma entrevista de emprego. Já o Transtorno de Pânico provoca sensação de falta de ar; medo; calafrio; tontura; coração acelerado; tontura e até mesmo sensação de desmaio. 

“Além da aposentadoria, também é possível receber auxílio-doença por conta da ansiedade. O segurado do INSS precisa ter contribuído nos últimos 12 meses, ter cumprido a carência e estar afastado do emprego por mais de 15 dias. É importante lembrar que no ano passado o Ministério da Saúde incluiu transtornos mentais na lista de doenças de trabalho, ou seja, estamos cada vez mais compreendendo como essas doenças, de fato, afetam a capacidade de trabalho da pessoa afetada”, explica a especialista.

 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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