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Quem tem recebido algum benefício trabalhista ou auxílio social precisa confirmar se a assistência não será perdida ao realizar a abertura do CNPJ MEI. Existem casos onde isso pode ocorrer.
Também é preciso se atentar para as atividades que são aceitas pelo MEI. Nem toda prestação de serviço se enquadra na lista de atividades permitidas pela modalidade.
O processo é bastante simples e na burocrático. Pode ser feito 100% online e gratuitamente, a abertura pode ser feita pela aplicação “MEI Fácil” e pelo portal do empreendedor do Governo.
Ele pode ser encontrado na plataforma Gov.br, acesse e busque os serviços para MEI, após ser redirecionado informe os seus dados. O mesmo vale para quem for se formalizar através do aplicativo.
Informe os dados referentes ao seu negócio e o endereço onde o MEI realizará suas atividades. Informe o título de eleitor ou o número concernente ao recibo da Declaração do Imposto de Renda.
Nem todo mundo pode ser formalizar como MEI, é o caso dos servidores públicos, administradores e sócios de empresas, médicos e nutricionistas, estrangeiros que tiverem apenas o visto provisório.
Psicólogos e dentistas, contadores, consultores e advogados, jornalistas e publicitários, administradores também não podem se tornar MEI.
Além disso, a modalidade MEI só permite empresas com faturamento anual até R$ 81 mil, quem excede essa margem não pode ser enquadrado como microempreendedor individual.
Quem tem acesso a assistências trabalhistas deve conferir se o benefício não será suspenso devido à abertura do MEI.
Quem está recebendo seguro-desemprego deverá ter o auxílio suspenso caso realize a abertura do CNPJ MEI.
O benefício poderá ser mantido se o microempreendedor conseguir provar que a abertura do MEI foi uma necessidade para complementar a renda da família.
Já os benefícios do FGTS e PIS/Pasep não são concedidos ao microempreendedor, apenas nos casos em que estes já trabalharam formalmente, não existem restrições para a realização dos saques, desde que se enquadrem nas diretrizes estabelecidas.
Os beneficiários de assistências como a aposentadoria por invalidez devem observar as regras para manutenção dos seus auxílios. Quem recebe a aposentadoria por invalidez não pode se tornar MEI, nesse caso ele perde o benefício.
Em alguns casos pode até ser feita a exigência da devolução dos valores com multas e juros.
Pensionistas também deverão ter os benefícios cancelados caso efetuem a abertura do MEI, quem recebe auxílio-doença também deixa de receber a assistência no momento em que se formaliza como MEI.
O BPC é mantido se a renda não ultrapassar os critérios previstos para a liberação do benefício.
O mesmo vale para aqueles que recebem as transferências de renda do programa Bolsa Família, podem abrir MEI e receber a assistência desde que não ultrapassem o teto de renda.
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