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São vários os benefícios ligados à previdência social para pessoas que possuem dificuldades de exercerem sua atividades laborais.
Entre eles estão o auxílio doença e aposentadoria da pessoa com deficiência. E muitas pessoas que recebem o auxílio doença ficam na dúvida se é possível converter o auxílio em aposentadoria PCD.
Mas antes vamos esclarecer sobre cada benefício.
O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), é concedido para o trabalhador que estiver incapaz de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias de forma temporária, ou seja, com prazo certo de recuperação.
Para receber o benefício é necessário cumprir 3 requisitos:
A aposentadoria da pessoa com deficiência, é destinada as pessoas com deficiência mas que exerceram suas atividades mesmo nessa condição.
Esse tipo de aposentadoria adota requisitos e critérios diferentes, das formas convencionais de aposentadoria.
Atualmente existem duas modalidades de aposentadorias da pessoa com deficiência: Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.
Antes de tudo é preciso destacar que os períodos de contribuição e o grau de deficiência devem ser comprovados, por isso é preciso apresentar os seguintes documentos:
Regras
Após a Reforma para se aposentar nesta modalidade deve se levar em conta o tempo de contribuição e o grau de deficiência:
Mulheres com grau de deficiência:
Homens com grau de deficiência:
Levando a pergunta feita ao pé da letra, não é possível transformar Auxílio Doença em Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
O que é possível é solicitar a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência após a doença evoluir para uma deficiência.
Mas vale lembrar que existe diferença entre incapacidade e deficiência. E para ter direito a aposentadoria PCD é preciso ter contribuído como trabalhador deficiente.
Mas como a maioria das pessoas não terão esse tempo, o indicado é solicitar a aposentadoria por invalidez.
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