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As contribuições realizadas pelas pessoas ao INSS, são responsáveis por garantir o direito à aposentadoria e demais benefícios da Previdência Social.
Dessa forma, desde que uma pessoa inicia uma atividade remunerada devidamente registrada de carteira assinada, ela deve começar a contribuir para o INSS.
Resumidamente falando, a partir do momento em que uma pessoa começa a trabalhar e ganhar dinheiro ela deve começar a contribuir com o INSS.
No entanto, não é somente quem trabalha de carteira assinada que deve contribuir mensalmente para o INSS não.
Isso porque, os trabalhadores autônomos e MEIs, por exemplo, também podem contribuir para a Previdência Social, porém, como contribuintes individuais.
A diferença aqui é que no caso do trabalhador que exerce atividade de carteira assinada, a contribuição junto ao INSS é feita automaticamente pelo empregador.
Já nos demais casos a responsabilidade de contribuir para a Previdência Social fica por conta de cada pessoa.
Nesse sentido, uma dúvida muito comum por parte dos trabalhadores que contribuem ao INSS principalmente aqueles que contribuem de forma voluntária é com relação ao pagamento das contribuições em atraso.
Conforme texto legal, os segurados podem sim, realizar o pagamento das contribuições que ficaram em atraso, porém, somente no caso dos seguintes contribuintes:
Contribuinte individual ou autônomo
No caso do trabalhador autônomo, que trabalha por conta própria, o mesmo tem a possibilidade de pagar a contribuição atrasada de qualquer época.
Para isso será necessário respeitar o período de atraso. Isso porque se o período for superior a cinco anos, o mesmo deverá, necessariamente, comprovar trabalho, bem como aquele que possui o atraso menor que cinco anos e que nunca tenha realizado contribuições como individual.
Vale lembrar que caso o atraso seja inferior a cinco anos e o contribuinte já estiver inscrito na categoria ou atividade correspondente, não será necessário comprovar a atividade profissional remunerada.
Trabalhador rural
O trabalhador rural que queira realizar o pagamento das contribuições em atraso, o mesmo deverá comprovar o exercício de atividade rural no período pretendido para pagamento.
Além disso, a legislação somente exige a indenização no que se refere aos períodos após o ano de 1991.
Contribuinte facultativo
No caso do contribuinte facultativo, o mesmo diz respeito às pessoas que não exercem atividade profissional, mas que mesmo assim pagam o INSS para garantir os benefícios previdenciários.
Nessa situação, o contribuinte facultativo pode pagar as contribuições em atraso que não ultrapassem o prazo de seis meses.
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