A pensão por morte é um benefício concedido para os dependentes em caso de morte do segurado.
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define dependentes como:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Vale lembrar que o valor da Pensão Por Morte será dividido igualmente caso haja mais de 1 dependente da mesma classe.
Vamos lá, Com a reforma da previdência algumas mudanças aconteceram e o valor da pensão irá depender de dois fatores:
Segurado já aposentado
O valor da pensão será de:
Por exemplo, Joana ficou viúva e não tem outros dependentes, ela receberá 60%. Mas caso Joana tivesse um filho menor de idade ela o valor pago seria de 70% e assim por diante.
Segurado não aposentado
Primeiramente o INSS fará um cálculo de quanto ele receberia de aposentadoria por invalidez.
Esse cálculo é feito assim: Será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição no caso das mulheres ou 20 anos de contribuição no caso dos homens, até o limite de 100%.
Somente em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, ou se o dependente for invalido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial.
Sim. É possível entrar com um pedido de revisão da pensão por morte para rever o valor do benefício. Mas vale lembrar que o pedido deve ser feito até 10 anos a partir da concessão do benefício, após esse tempo já não é possível.
Antes da Reforma da Previdência, você pode revisar seu beneficio das seguintes formas:
Caso a sua pensão por morte tenha sido concedida após 13/11/2019, o valor do seu benefício já foi analisado conforme as novas regras de cálculo.
Porém existem casos que o INSS deixa de contabilizar muitos dos períodos de contribuição e com isso o valor do benefício fica menor.
Se você está suspeitando que isto aconteceu com você, a principal forma de revisar é comprovando que o segurado falecido tinha mais tempo de contribuição do que foi computado para o cálculo.
Alguns períodos que podem ser computados como tempo de contribuição, são:
Todos esses períodos que podem aumentar o seu tempo de contribuição, e consequentemente o valor do benefício.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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