Perder o emprego e o plano de saúde ao mesmo tempo, com a crise na saúde brasileira agravada pela pandemia, é muito preocupante. Mas fique sabendo que existe a possibilidade de manter o seu convênio médico após a demissão. Para continuar a utilizar o serviço, você não pode ter pedido demissão ou ter sido demitido por justa causa.
Mas fique ciente de que a utilização do plano é por tempo limitado e o pagamento se torna sua responsabilidade. Mas a parte boa é que não precisará cumprir o prazo de carência.
Conforme foi mencionado, a primeira condição é não ter sido demitido por justa causa ou ter pedido demissão. Mas há algumas outras condições para que o funcionário possa manter o plano de saúde após a demissão, sendo elas:
Se o funcionário tinha dependentes no convênio da empresa, saiba que é possível mantê-los após a demissão. No entanto, as condições são as mesmas que se aplicam ao titular. A mensalidade referente a todas estas pessoas fica a cargo de outro responsável financeiro.
Além disso, todos perdem o plano quando o beneficiário for contratado novamente ou após o período máximo de 2 anos. Sendo assim, o que se recomenda é usar esse benefício, mas já buscando outras opções que possam atender a todos.
Após assumir as mensalidades do plano que antes recebia pela empresa, não devem ser calculados novos períodos de carência. Como este benefício é temporário, o empregado pode contratar outros planos de saúde, na mesma operadora ou em outras empresas, e aproveitar a carência do plano empresarial.
Manter o plano de saúde da empresa é uma ótima maneira de manter a si mesmo ou a família seguros em um período difícil após a demissão. Entretanto, trata-se de uma medida temporária e o mais recomendável é contratar por conta própria um outro plano, caso a nova empresa não ofereça esse serviço.
Se existir a possibilidade de manter o plano de saúde após a demissão, aceite. Pode ser uma chance de ficar tranquilo neste período enquanto está desempregado.
Caso esse direito seja negado, é possível entrar com uma ação judicial, visto que figura a lista de direitos do trabalhador.
Para ter direito a continuar com o plano de saúde após a demissão, o empregado deverá requerer sua continuidade no plano de saúde em até 30 dias contados da data do desligamento da empresa.
O comunicado pode ser entregue na própria empresa onde trabalhava, mas é extremamente importante que o empregado tenha prova de que fez tal solicitação a fim de evitar surpresas desagradáveis.
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