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Posso processar meu companheiro se ele me trair?

Durante o término de um relacionamento muitas pessoas buscam por advogados, pois além do pedido de divórcio no caso de casamento, muitos querem processar o ex companheiro ou companheira por motivo de traição. No entanto, será que a traição por si só gera direito a danos morais? Se você também quer saber, continue acompanhando!

É possível processar por traição?

A possibilidade de processar o ex-cônjuge por traição precisa ser analisada individualmente, contudo, o entendimento majoritário atualmente é de que apenas a traição que gerar a humilhação pública é passível de ser indenizada.

Para exemplificar melhor, em Brasília ocorreu um caso onde o marido saía com a amante em bares e restaurantes e ainda publicada fotos nas redes sociais, logo, devido ao vexame sofrido pela esposa, a esposa acabou tendo uma gestação de risco, com o parto prematuro e o falecimento do bebê 4 dias após o parto.

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Nesse caso, no entendimento dos desembargadores havia sim, o direito da aplicação do dano moral, mas não pelo ato da traição, mas sim pela humilhação pública e vexame social ao qual a mulher veio a sofrer, além de todos os transtornos decorrentes da situação.

Outro exemplo ocorreu no Estado de São Paulo, no ano passado, onde foi julgado um caso em que o casal que já estava junto a mais de 7 anos e que então decidiram oficializar a união. O casal contratou todos os serviços de casamento e compararam inclusive um imóvel, no entanto, o homem acabou confessando que havia se relacionado com outra pessoa, logo, a mulher entrou com um processo requisitando danos morais e materiais pelas despesas que tiveram com o casamento.

No entanto, os desembargadores negaram o pedido de danos morais e mantiveram a condenação em danos materiais porque o homem não conseguir provar que contribuiu com as despesas do casamento.

Logo, a traição por si só não gera direito a indenização por danos morais. A possibilidade é validade apenas caso ocorra a humilhação pública, além disso, também dependerá do entendimento do juiz sobre o caso.

Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Natalia Ferreira. Advogada formada desde 2014, Pós-graduada em Direito Processual Civil, especialista em Direito Civil, especialmente em Direito de Família e Sucessões, instagram @nataliaferreiraadv

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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