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Posso receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo?

Posso receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo?

24/05/2023 às 15h28 Atualizada em 24/05/2023 às 18h28
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Foto: Reprodução
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A pensão por morte é apenas um dos vários benefícios que o INSS pode conceder àqueles que têm qualidade de segurado. Todavia, esse benefício ainda é alvo de dúvidas, haja vista que algumas pessoas se questionam se é possível acumular com algum outro.

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Por exemplo, quem recebe pensão por morte tem direito a receber aposentadoria? Acumular benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é possível? 

Acompanhe a leitura e veja o que diz a legislação.

Como ficou o acúmulo de benefícios após a Reforma?

A Reforma da Previdência em 2019 alterou boa parte das regras que estabelecem os benefícios para alguns segurados.

“Alguns segurados”, porque nem todos foram atingidos por essas novas regras.Aqueles beneficiários que já adquiriram o direito de receber mais de um benefício antes da Reforma começar a valer – isto é, até 12/11/2019 – não foram afetados.

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Mas se não é essa a sua situação, saiba que a mudança mais significativa em relação ao acúmulo dos benefícios foi quanto ao recebimento em conjunto da pensão por morte e outro benefício.

Leia também: Conheça As Regras Para Acumular Benefícios Do INSS

Como ficou o acúmulo da pensão por morte e aposentadoria?

Antes da Reforma da Previdência começar a valer, se a pessoa fosse dependente de duas ou mais pessoas, ela poderia receber mais de uma pensão por morte.

Por exemplo, a mulher que já recebe pensão pela morte do marido, também receberia outra pensão pela morte do filho, caso fosse dependente dele.

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Atualmente, não permite-se receber duas pensões por morte pelo INSS. Assim como também não é mais possível receber em conjunto o valor cheio da pensão por morte e da aposentadoria. Exceto se os dois benefícios forem de um salário-mínimo.

Claro, ainda é possível receber os dois benefícios do INSS ao mesmo tempo. Contudo, seguindo algumas novas regras que explicarei detalhadamente mais adiante. Acompanhe as situações em que não são permitidas receber mais de um benefício do INSS.

Benefícios do INSS que não podem ser acumulados

Os seguintes benefícios do INSS não podem ser recebidos conjuntamente:

  • Aposentadoria com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
  • Salário-maternidade com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
  • Mais de uma aposentadoria;
  • Aposentadoria com abono de permanência em serviço;
  • Auxílio-acidente com qualquer aposentadoria;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Seguro-desemprego com qualquer benefício assistencial ou previdenciário;
  • Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a).

Assim, caso tenha feito o requerimento dos benefícios do INSS após a Reforma, não é possível receber duas aposentadorias, como também mais de uma pensão por morte ao mesmo tempo.

Porém, existe uma exceção para isso. Entenda melhor:

  • Só permite-se acumular duas pensões por morte ou duas aposentadorias se forem de regimes previdenciários diferentes.

Ou seja, é possível receber duas aposentadorias ou duas pensões por morte, caso um dos benefícios seja concedido pelo Regime Geral da Previdência e o outro por um regime diferente.

Imagem por @DCStudio / freepik
Imagem por @DCStudio / freepik

Benefícios distintos

Basicamente, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) são os dois sistemas previdenciários em que as pessoas são aposentadas, recebendo pensões e auxílios.

E a principal diferença entre eles é que:

  • O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) vincula os trabalhadores CLT, autônomos, MEI, segurados especiais, contribuintes facultativos;
  • O Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) é destinado aos servidores públicos efetivos.

Dessa forma, embora ambos os regimes sejam públicos, os benefícios do RGPS são pagos pelo INSS, enquanto os do RPPS são de responsabilidade de municípios, estados e do governo federal.

Vale dizer que o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), tendo em vista as diferentes categorias de servidores públicos, possui ainda regimes específicos para a concessão dos benefícios. Como no caso dos militares, por exemplo, que possuem regras do seu próprio estatuto.

Todavia, o mais importante é saber que existe a possibilidade de receber benefícios tanto pelo RGPS, quanto pelo RPPS. Saber disso é muito importante para entender quando é possível acumular benefícios.

Leia também: 3 Situações Em Que É Possível Pedir Revisão Da Aposentadoria Por…

Benefícios que podem acumular

  • Duas aposentadorias de regimes diferentes

O acúmulo de aposentadorias funciona assim: só é possível acumular dois benefícios se você for segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, também, contribuinte de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Por exemplo: um professor que trabalha em escola particular e, também, em uma escola estadual de Goiás, poderá se aposentar pelo RGPS e depois pelo Regime Próprio de Previdência do Estado.

  • Duas pensões por morte de regimes diferentes

Atualmente, o caso da pensão por morte funciona do mesmo jeito que a aposentadoria, já que só é possível acumular duas pensões se forem de regimes diferentes.

Ou seja, uma pensão por morte que seja do RGPS e outra concedida pelo RPPS.

Dessa forma, se você já recebe pensão pela morte da sua mulher ou do seu marido que trabalhava de carteira assinada, por exemplo, depois, se você se casar novamente e, então, esse novo cônjuge também morrer, você terá direito caso o falecido tenha sido um servidor público ou militar.

  • Pensão por morte e aposentadoria independente do regime

O segurado que teve o direito de acumular a pensão por morte e aposentadoria após a Reforma da Previdência, teve o valor dos benefícios afetados.

Isso porque, as novas regras até permitem acumular os dois benefícios do mesmo regime (RGPS), porém, o segurado só poderá receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do outro que for de menor valor.

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