Agência Brasil Foto: Rafael Zart/ASCOM/MDSA
O Bolsa Família deverá ter o pagamento substituído pelo valor do auxílio emergencial (desde que o valor seja vantajoso). Ou seja, será creditado a ele o benefício de maior valor, não sendo possível acumular os dois (Bolsa Família e auxílio emergencial) em um só mês.
Para você entender, o beneficiário que recebe o Bolsa Família, cerca de R$ 190 e tenha sido aprovado para receber o auxílio emergencial com o valor médio de R$ 250 ou com o máximo R$ 375, será creditado na poupança social digital o valor referente ao auxílio emergencial.
Um exemplo: caso uma pessoa receba o Bolsa Família, cerca de R$ 190, e tenha sido aprovada para o auxílio emergencial com o valor médio de R$ 250 ou com o máximo de R$ 375, será creditado na poupança social digital apenas o dinheiro referente ao benefício emergencial.
O Auxílio Emergencial já está sendo pago, inclusive sendo possível sacar o valor em espécie.
Serão quatro parcelas, entre abril e julho, podendo chegar também a agosto.
Diferente do ano passado, em 2021, o auxílio emergencial está contemplado o beneficiário conforme a composição familiar.
Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.
Microempreendedores individuais (MEI);
Contribuinte individual da Previdência Social
Trabalhador informal.
Também neste ano, será considerado os critérios de renda familiar por pessoa (entre meio salário mínimo R$ 550 até três salários mínimos R$ 3,3 mil), no total, somando as rendas de todos os membros da família. Os trabalhadores informais que receberam o auxílio no ano passado, deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.
Final do NIS | Dia e Mês do pagamento do Bolsa Família 2021 | |||||||||||
1 | 18/01 | 11/02 | 18/03 | 16/04 | 18/05 | 17/06 | 19/07 | 18/08 | 17/09 | 18/10 | 17/11 | 10/12 |
2 | 19/01 | 12/02 | 19/03 | 19/04 | 19/05 | 18/06 | 20/07 | 19/08 | 20/09 | 19/10 | 18/11 | 13/12 |
3 | 20/01 | 17/02 | 22/03 | 20/04 | 20/05 | 21/06 | 21/07 | 20/08 | 21/09 | 20/10 | 19/11 | 14/12 |
4 | 21/01 | 18/02 | 23/03 | 22/04 | 21/05 | 22/06 | 22/07 | 23/08 | 22/09 | 21/10 | 22/11 | 15/12 |
5 | 22/01 | 19/02 | 24/03 | 23/04 | 24/05 | 23/06 | 23/07 | 24/08 | 23/09 | 22/10 | 23/11 | 16/12 |
6 | 25/01 | 22/02 | 25/03 | 26/04 | 25/05 | 24/06 | 26/07 | 25/08 | 24/09 | 25/10 | 24/11 | 17/12 |
7 | 26/01 | 23/02 | 26/03 | 27/04 | 26/05 | 25/06 | 27/07 | 26/08 | 27/09 | 26/10 | 25/11 | 20/12 |
8 | 27/01 | 24/02 | 29/03 | 28/04 | 27/05 | 28/06 | 28/07 | 27/08 | 28/09 | 27/10 | 26/11 | 21/12 |
9 | 28/01 | 25/02 | 30/03 | 29/04 | 28/05 | 29/06 | 29/07 | 30/08 | 29/09 | 28/10 | 29/11 | 22/12 |
0 | 29/01 | 26/02 | 31/03 | 30/04 | 31/05 | 30/06 | 30/07 | 31/08 | 30/09 | 29/10 | 30/11 | 23/12 |
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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