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A resposta para essa pergunta é sim. A Reforma da Previdência mudou regras de acúmulo de benefícios, limitando o valor total. Desse modo, será possível receber pensão e aposentadoria ou pensão de regimes diferentes ao mesmo tempo, porém, haverá uma redução no benefício que for menor.
O benefício maior será integral e o segundo pagamento terá desconto conforme os valores recebidos. Quanto maior o valor, maior é o corte. Essa mudança não atinge quem já recebia acumulado ou já tinha o direito a acumular antes da reforma. Esses continuarão a receber tudo na íntegra.
Assim, o segurado só pode ter duas aposentadorias se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes:
Ex: um professor que trabalha em escola privada e também é servidor, pode se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência, do município ou do estado. Uma restrição que continua valendo com a reforma, é para o aposentado que continua trabalhando. Mesmo que ele tenha o desconto da contribuição previdenciária na sua folha de pagamento, ele não pode receber o auxílio-doença.
No caso da pensão por morte, o segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor.
No entanto, foram estabelecidas, regras para a acumulação que já se aplicam a todos os regimes públicos de previdência, inclusive dos estados, Distrito Federal e Municípios. E está preservado o direito adquirido de fatos geradores de aposentadorias (requisitos completos) e pensões por morte (óbitos) ocorrida antes da publicação da reforma.
Essa parcela será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.
A reforma da previdência proibiu o acúmulo de pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais. Fica proibido acumular duas pensões por morte. Antes da reforma (12/11/2019), era possível acumular duas pensões se, por exemplo, o cônjuge falecesse e depois a pessoa perdesse um filho também e provasse que havia dependência financeira dele. Um filho também poderia receber se perdesse pai e mãe.
Desse modo, para os benefícios anteriores a vigência da Reforma de Previdência (12/11/2019) as pensões por morte podem ser acumuladas, posteriores a esta data, o acúmulo da pensão será calculado por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.
O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor. Essa parcela será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento:
• Até um salário mínimo: parcela de 80%
• De um a dois salários mínimos: parcela de 60%
• De dois a três salários mínimos: parcela de 40%
• De três a quatro salários mínimos: parcela de 20%
• Acima de quatro salários mínimos: parcela de 10%
Conteúdo original por Joao Paulo Vieira Xavier Advogado especialista em Direito Previdenciário e securitário, Pós graduado, atuante no escritório Vieira Xavier.
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