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O falecimento de um familiar próximo, em geral, é um momento delicado em decorrência do luto vivido pelas pessoas que ficam. Ademais, quando os parentes dependiam financeiramente do falecido, a situação pode ficar ainda mais difícil.
Diante desse cenário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê um benefício cujo intuito é amparar financeiramente um dos dependentes do titular falecido. O provento intermediado pela autarquia é chamado e conhecido como pensão por morte.
Atualmente, ainda existem muitas dúvidas a respeito do recebimento do benefício, em especial, quanto a acumulação da pensão por morte com outros proventos, de natureza previdenciária ou assistencial.
Esta questão pode ser ainda mais pertinente, quando BPC/Loas está envolvido, dado que o provento é concedido a pessoas em situação de vulnerabilidade, ou seja, a renda mensal é um fator de extrema importância.
Para tirar de vez suas dúvidas em relação ao tema, é importante entender as regras de ambos os benefícios. Contudo, já adianto que não é possível receber o BPC e a Pensão por Morte simultaneamente, de modo que será preciso escolher o mais vantajoso.
Sendo assim, continue sua leitura, e entenda as normas de concessão de cada um dos benefícios, bem como, o que é preciso analisar ao escolher o benefício mais vantajoso.
Em suma, a pensão por morte trata-se de um benefício previdenciário concedido ao dependente de um segurado falecido. Vale ressaltar que, antes do óbito, o titular devia estar recebendo algum benefício da autarquia ou já possuía direito de receber, mediante a realização de no mínimo 12 contribuições mensais.
Quanto a quem irá receber a pensão por morte, em primeiro lugar a pessoa deve ser um dependente habilitado pela previdência social. Este grupo é classificado em uma ordem de prioridade, confira:
No que diz respeito a essa divisão, a ordem de prioridade deve ser respeitada, de modo que a existência de dependentes de uma classe exclui o direito ao benefício das classes mais baixas. Caso não haja dependentes, o direito recai ao sucessor mais próximo.
A pensão por morte pode ser acumulada com qualquer benefício da previdência social, como é o caso da aposentadoria. Contudo, por norma, será preciso escolher qual benefício manterá seu valor integral. Por sua vez, a possibilidade cumulativa, não recai sobre benefícios de natureza assistencial, como é o caso do BPC/Loas.
Caso você deseje saber mais sobre o acúmulo da pensão por morte com a aposentadoria, clique aqui , e se mantenha informado.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) trata-se de um provento assistencial, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Em resumo, os repasses são concedidos a cidadãos que atendem aos seguintes requisitos:
A inscrição no cadúnico é realizada através das unidades de atendimento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), presente em grande parte dos municípios.
Quem recebe o BPC, pode ser contemplado pela pensão por morte, desde que os requisitos do benefício previdenciário sejam atendidos. Contudo, como já dito no decorrer do artigo, não é possível acumular ambos os benefícios, de modo que será necessário escolher qual dos proventos é o mais vantajoso manter.
Para saber qual dos benefícios é o mais vantajoso, o primeiro passo é observar o valor da cada um deles, ou seja, o provento que pagar a maior quantia naturalmente valerá mais a pena.
Neste sentido, o BPC sempre corresponderá ao valor de um salário mínimo (R$ 1.212), entretanto, a pensão por morte, pode ou não superar esta quantia. Vale ressaltar que pode ser pertinente analisar o tempo de duração da pensão.
Em todo caso, é sempre recomendado buscar um acompanhamento profissional nessas situações. Um advogado saberá com mais exatidão lhe aconselhar sobre qual decisão tomar.
Ao contrário do que muitos pensam, a pensão por morte nem sempre é vitalícia. Ainda sim, sob algumas condições, é sim possível receber o benefício pelo resto da vida. Este é um fator importante, pois, em alguns casos optar pela pensão ao invés do BPC, pode não ser muito vantajoso, apesar do valor ser maior.
Sobre essa questão, é preciso basicamente analisar dois fatores, se o falecido em vida, realizou menos de 18 contribuições mensais, e se o casamento tenha iniciado há menos de dois anos , antes do falecimento (no caso do cônjuge sobrevivente). Isto porque, em ambos os casos a pensão será concedida, por apenas 4 meses.
Por sua vez, para quem não atende a algum destes perfis, o tempo de duração da pensão por morte será paga da seguinte maneira:
Faixa etária do dependente | Tempo de duração do benefício |
Idade inferior a 22 anos; | 3 meses |
Idade entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Idade entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Idade entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Idade entre 42 e 44 | 20 anos |
Idade igual ou superior a 45 anos | Vitalícia (pelo resto da vida do dependente) |
Importante! No caso de dependentes inválidos, ou seja, que possuem alguma incapacidade, o benefício também será vitalício. Contudo, se a invalidez encerrar, o pagamento do benefício será cessado, ao menos, que o tempo de duração estabelecido pela idade ainda estiver em vigor.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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