INSS

Posso receber pensão por morte e aposentadoria?

Recebemos a dúvida se é possível receber aposentadoria e pensão por morte frequentemente em nossas redes sociais

Para te orientar sobre o tema, elaboramos esse artigo em que iremos explicar se você pode receber a pensão por morte e a aposentadoria do INSS.

Recebo a pensão por morte, posso receber a aposentadoria?

A resposta para essa pergunta é SIM, você que é segurado do INSS pode receber a pensão por morte e a aposentadoria.

A Reforma da Previdência trouxe uma série de mudanças e aqui também temos uma, pois agora o segurado precisa escolher o benefício mais vantajoso, cujo qual, receberá 100% do valor, ou seja, integralmente. 

Já o outro benefício ele receberá apenas uma parte dele que é apurado cumulativamente conforme as seguintes faixas:

Fatia do salário mínimo (valor neste ano)Percentual que será pago
1.ª fatia (até R$ 1.100)100%
2.ª fatia (de R$ 1.100 até R$ 2.200)60%
3.ª fatia (de R$ 2.201 até R$ 3.300)40%
4.ª fatia (de R$ 3.301 até R$ 4.400)20%
5.ª fatia (acima de R$ 4.401)10%

Posso receber duas pensões por morte?

Essa é mais dúvida bem comum se é possível receber suas pensões por morte, porém, neste caso a resposta é NÃO, pois a Reforma da Previdência também modificou essa possibilidade, deixando de ser possível acumular duas pensões por morte. 

Os benefícios com vigência após a Reforma 12/11/2019 não podem ser acumulados, já os anteriores a esta data podiam ser acumulados. 

Posso receber duas aposentadorias?

Em regra geral não é possível acumular a aposentadoria, entretanto existe a possibilidade se cada uma delas for concedida por regimes previdenciários diferentes. 

Para ficar mais fácil, vamos utilizar o exemplo de uma professora que realiza duas atividades laborais em uma escola privada e também desempenha o seu trabalho como servidora pública, nesse caso ela poderá se aposentar pelo INSS e pelo Regime Próprio de Previdência do município ou estado que atua como servidora. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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