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Posso recorrer se meu seguro desemprego for negado?

Quando uma relação entre patrão e empregado chega ao fim e a demissão foi sem justa causa, o trabalhador tem alguns direitos garantidos por lei. Um deles é o seguro desemprego.

O benefício é a alternativa de subsistência temporária destes brasileiros, que têm a chance de receber, pelo menos, um salário mínimo de três a cinco meses após a dispensa do trabalho.

Durante todo o período em que exerce suas atividades de carteira assinada, a empresa  efetua contribuições destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o qual cria uma espécie de poupança liberada após a dispensa. É preciso ter trabalhado por um ano inteiro para ter acesso a este benefício.

Quais os requisitos para ter direito ao seguro desemprego?

Além dos tradicionais trabalhadores formais, o seguro desemprego também pode ser acessado por pescadores profissionais em período defeso e por aqueles resgatados de situações semelhantes à escravidão. Estes profissionais devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Como e qual prazo posso solicitar o seguro desemprego?

O pedido do seguro desemprego pode ser feito entre o 7º e o 120º dia após a rescisão contratual. Tendo o requerimento do benefício em mãos, o trabalhador tem a alternativa de solicitar o recurso presencialmente nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou virtualmente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Ao requerer o benefício, é preciso estar atento quanto ao cumprimento de todos os requisitos mencionados. No entanto, existe a possibilidade dele ser negado por diversos fatores. E, nesse momento, você pode entrar com recurso.

Como recorrer do indeferimento do pedido?

Se você tiver a certeza de que o indeferimento foi indevido, há a possibilidade de recorrer da decisão. 

Para isso, você pode entrar com um recurso administrativo, que será analisado dentro do prazo de 10 a 45 dias após o envio do formulário.

Assim como o pedido inicial, o procedimento também deve ser feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, da seguinte maneira:

  • Clicar na aba “Benefícios”;
  • Escolher a opção Seguro-Desemprego/Consultar;
  • Clicar no número do requerimento;
  • Clicar na opção “Recurso” e preencher com os dados e documentos solicitados.

Se achar necessário, entre em contato com um advogado especialista para lhe ajudar no caso.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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