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Posso recusar a suspensão ou redução de jornada proposta pelo empregador?

O Ministro da Economia, Paulo Guedes afirmou que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) já está pronto para ser lançado.

Segundo informações do Ministério da Economia, o programa deverá funcionar nos mesmos moldes do ano passado. A intenção é atingir até três milhões de trabalhadores. Para ser posto em prática, só falta a validação do presidente da República, Jair Bolsonaro.

O presidente, não apoia que a medida seja custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo seguro-desemprego.

Como funciona o BEm?

Em 2021, o BEm deverá funcionar nos mesmos moldes do ano passado, sendo permitido o acordo entre empresas e funcionários de redução de jornada e salário de forma proporcional em 25%, 50% e 70%. Vale lembrar que também poderá acontecer a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O trabalhador e a empresa entrem em acordo na redução de jornada e salário em 25%, neste caso, a empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%.

Já no caso da redução da redução de de jornada e salário em 50%, a empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%.

Para os que aceitarem o acordo de redução de jornada e salário em 70%, a empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%.

Uma outra forma de acordo, é a suspensão temporária do contrato de trabalho, neste caso,o pagamento dos salários varia conforme o faturamento da empresa. Levando em conta que uma empresa tenha tido um faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020 o trabalhador receberá 100% do seguro-desemprego.

Dúvidas

Se for usada as mesmas regras do ano passado, você poderá recusar a suspensão ou a redução de jornada e salário proposta pelo empregador? O que diz a Media Provisória de 2020.

Tanto o empregador como o empregado precisam estar de acordo para a utilização dos mecanismos trabalhistas trazidos pelo texto da MP, que diz que se trata de um acordo individual entre as partes envolvidas, ou seja, tanto um como o outro precisam concordar com a proposta.

Estou grávida, preciso aceitar a suspensão ou redução de minha jornada?

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Neste caso, a MP diz que se a mulher já estiver em licença maternidade, não é possivel aplicar a regra de suspensão ou redução de Jornada. Mas, a mulher estando grávida, e ainda está trabalhando, será permitido a empresa propor a redução da jornada de trabalho e salário ou a suspensão da contrato de trabalho.

O que pode acontecer se eu recusar a redução? Posso ter problemas?

A MP não impede que o trabalhador recuse a suspensão ou redução de jornada, no entanto, os empregadores também gozam dos seus direitos, incluindo o direito de despedir trabalhadores sem qualquer motivo, desde que ele não tenha estabilidade e precisa pagar indenização.

Lembrando que os exemplos que demos, é baseado na Medida Provisória de 2020, e estas informações só são válidas para 2021, se o governo seguir os mesmos moldes do ano passado.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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